Questão nº 27

Questão de Direito Penal · FCC PM-AP 2022 (nº 27)

FCC2022Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá (SD QPPMC)Direito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Horácio, após uma violenta discussão com Geraldo, seu vizinho, com quem vinha se desentendendo há muito tempo, desfere contra ele diversas facadas, com intenção de matá-lo, e o deixa gravemente ferido. Ocorre que outros moradores do condomínio testemunharam a ação e acionaram rapidamente o socorro. Contudo, a ambulância que fazia o transporte de Geraldo, a caminho do hospital, colidiu com um caminhão-tanque de combustível que explodiu no local, matando a todos os ocupantes da ambulância. Diante de tal situação, Horácio poderá ser responsabilizado pelo crime de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A relação de causalidade é o que conecta a conduta de alguém ao resultado de um crime. Se uma causa superveniente (um evento que acontece depois da ação inicial) sozinha produz o resultado final, ela quebra essa ligação, e a pessoa só responde pelo que fez até aquele ponto.

(A) Incorreta: Horácio não tinha intenção nem agiu de forma a causar a morte dos demais ocupantes da ambulância. A morte deles foi causada pelo acidente, sem qualquer relação causal com a conduta de Horácio.
(B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha é pensar que, se a vítima morreu, o agressor é automaticamente responsável pelo homicídio consumado. No entanto, a morte de Geraldo não foi causada pelas facadas de Horácio, mas sim pela explosão da ambulância, um evento completamente novo e independente que, por si só, causou a morte. O Código Penal (Art. 13, §1º) estabelece que a causa superveniente que, por si só, produz o resultado, rompe o nexo causal entre a conduta inicial e o resultado morte.
(C) Correta: Horácio agiu com intenção de matar (dolo) e iniciou a execução do crime (facadas), mas o homicídio não se consumou porque a morte de Geraldo foi causada por uma circunstância alheia à vontade de Horácio (o acidente da ambulância). Isso configura a tentativa de homicídio (Art. 14, II, do Código Penal).
(D) Incorreta: A lesão corporal seguida de morte ocorre quando há dolo na lesão e culpa na morte. No caso, Horácio tinha intenção de matar, não apenas de lesionar. Além disso, a morte não decorreu das lesões causadas por Horácio.
(E) Incorreta: Não se configura lesão corporal seguida de morte para Geraldo, pois Horácio agiu com dolo de matar. Também não há homicídio culposo em relação aos demais ocupantes, pois Horácio não teve qualquer conduta negligente, imprudente ou imperita que causasse a morte deles.

Fonte: FCC PM-AP 2022 Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá (SD QPPMC) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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