Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC PM-AP 2022 (nº 22)
Suzana encontrava-se presa em penitenciária estadual de determinado Estado, cumprindo pena por tráfico de drogas, ocasião em que, após se desentender com uma colega de cela, foi por ela assassinada. Diante de tal situação, à luz da Constituição Federal, o Estado
- Apoderá ser condenado a reparar os danos materiais e morais decorrentes da morte de Suzana, em razão de sua responsabilidade objetiva, regrada pela teoria do risco administrativo. (alternativa correta)
- Bnão poderá ser responsabilizado a reparar qualquer dano decorrente da morte, por não ter sido o evento causado por um de seus agentes.
- Csomente poderá ser responsabilizado a reparar danos decorrentes da morte de Suzana se comprovada a sua responsabilidade subjetiva, o nexo causal, e o dolo da Administração Penitenciária.
- Destá isento de qualquer dever de reparação de danos, pois o Estado não pode ser responsabilizado por atos de terceiros.
- Esomente poderá ser responsabilizado pela morte da vítima caso comprovada a coautoria do homicídio por parte de algum funcionário da penitenciária estadual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A responsabilidade civil do Estado significa que o governo deve reparar danos causados a indivíduos por suas ações ou omissões, sendo que a regra geral é a responsabilidade objetiva, onde basta provar o dano e o nexo causal (ligação entre a ação/omissão e o dano), sem necessidade de comprovar culpa ou dolo do agente público.
(A) Correta: O Estado tem o dever constitucional de zelar pela integridade física dos detentos sob sua custódia. A morte de Suzana dentro da penitenciária, mesmo que causada por outra detenta, configura uma falha na prestação desse serviço de segurança e custódia, caracterizando a responsabilidade objetiva do Estado pela teoria do risco administrativo, que admite a reparação de danos por omissão específica do Estado em seu dever de guarda.
(B) Incorreta: A "armadilha" aqui é focar no agente direto. O Estado é responsável pela segurança dos detentos sob sua custódia. A falha em garantir essa segurança, resultando na morte de uma presa, é uma omissão específica do Estado em seu dever de guarda, que gera responsabilidade, independentemente de o ato causador ter sido de um agente estatal ou de um terceiro (outra detenta).
(C) Incorreta: Em casos de falha no dever de custódia de presos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a responsabilidade do Estado é objetiva, não sendo necessário comprovar dolo ou culpa da Administração Penitenciária. A exigência de responsabilidade subjetiva e, ainda mais, de dolo, é um requisito excessivo e não aplicável a essa situação.
(D) Incorreta: O Estado não está isento de reparação de danos quando a vítima está sob sua custódia. O dever de guarda e proteção dos detentos é uma obrigação estatal, e a falha nesse dever gera a responsabilidade civil, mesmo que o ato danoso seja praticado por um terceiro.
(E) Incorreta: A responsabilidade do Estado não depende da comprovação de coautoria no homicídio por parte de seus funcionários. Ela surge da omissão em seu dever de garantir a segurança e a integridade física de quem está sob sua guarda, conforme o princípio da responsabilidade objetiva.
Fonte: FCC PM-AP 2022 Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá (SD QPPMC) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.