Questão nº 20
Questão de Direito Administrativo · FCC PM-AP 2022 (nº 20)
A doutrina conceitua o Ato Administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Considere os cinco elementos ou requisitos do Ato Administrativo e as definições apresentadas no quadro a seguir:

A associação entre o Elemento/Requisito e sua respectiva Definição está corretamente expressa em
- AIII-a − IV-b − I-c − II-d − V-e
- BII-a − I-b − III-c − V-d − IV-e
- CV-a − III-b − IV-c − II-d − I-e (alternativa correta)
- DIV-a − II-b − III-c − V-d − I-e
- EI-a − II-b − III-c − V-d − IV-e
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um Ato Administrativo é uma decisão ou ação tomada pelo governo (ou por quem o representa) que gera efeitos legais imediatos, sempre dentro da lei e sob regras de direito público, podendo ser revisado pela justiça. Para ser válido, ele precisa de cinco partes essenciais, chamadas de elementos ou requisitos: Competência, Finalidade, Forma, Objeto e Motivo.
V-a − III-b − IV-c − II-d − I-e
- V - Motivo: É a situação de fato e de direito (a) que justifica a prática do ato, o "porquê" do ato.
- III - Forma: É o modo pelo qual a vontade da Administração Pública se exterioriza (b), ou seja, como o ato é manifestado (escrito, oral, etc.).
- IV - Objeto: É o conteúdo do ato (c), aquilo que o ato efetivamente dispõe, declara, certifica ou impõe.
- II - Finalidade: É o resultado que a Administração deseja alcançar (d) com a prática do ato, sempre visando o interesse público.
- I - Competência: É o poder legal que o agente público tem (e) para praticar o ato, conferido por lei.
(A) Incorreta: A associação está errada em vários pontos, por exemplo, III-a (Forma não é a situação de fato e de direito) e V-e (Motivo não é o poder legal).
(B) Incorreta: Todas as associações estão incorretas, como II-a (Finalidade não é a situação de fato e de direito) e I-b (Competência não é o modo de exteriorização).
(C) Correta: Todas as associações estão corretas, conforme as definições clássicas dos elementos do ato administrativo: V-a (Motivo é a situação de fato e de direito), III-b (Forma é o modo de exteriorização), IV-c (Objeto é o conteúdo do ato), II-d (Finalidade é o resultado desejado) e I-e (Competência é o poder legal do agente).
(D) Incorreta: Esta alternativa é um distrator tentador. A associação V-d (Motivo - O resultado que a Administração deseja alcançar com a prática do ato) está incorreta. O "resultado que a Administração deseja alcançar" é a Finalidade do ato, e não o Motivo. O Motivo é a razão que leva à prática do ato (a situação de fato e de direito), enquanto a Finalidade é o objetivo que se busca com ele. Confundir o "porquê" (motivo) com o "para quê" (finalidade) é uma armadilha comum.
(E) Incorreta: Todas as associações estão incorretas, como I-a (Competência não é a situação de fato e de direito) e II-b (Finalidade não é o modo de exteriorização).
Fonte: FCC PM-AP 2022 Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amapá (SD QPPMC) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.