Questão nº 57
Questão de Direito Processual Civil · FCC PGE-AM 2022 (nº 57)
Os prazos para a Fazenda pública são contados
- Aem dobro para todas as manifestações processuais, salvo se a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público. (alternativa correta)
- Bem dobro para contestar e também para recorrer, salvo nos processos digitais.
- Csempre em dobro, ainda que a lei estabeleça, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
- Dem dobro para contestar e de forma simples para os demais atos.
- Ede forma simples, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Fazenda Pública (que são os entes do governo, como União, Estados, Municípios, suas autarquias e fundações públicas) geralmente tem um prazo maior para se manifestar nos processos judiciais, pois lida com muitos casos e interesses públicos.
(A) Correta: A regra geral é que a Fazenda Pública tem prazos em dobro para todas as suas manifestações no processo, como contestar, recorrer, etc. No entanto, essa regra não é absoluta: se uma lei específica determinar expressamente um prazo diferente (simples) para um ato em particular, esse prazo específico prevalece.
(B) Incorreta: Embora os prazos para contestar e recorrer sejam em dobro, a afirmação de que isso não se aplica aos processos digitais é a armadilha. O benefício do prazo em dobro para a Fazenda Pública se mantém nos processos eletrônicos (digitais), não sendo retirado por eles.
(C) Incorreta: A afirmação de que os prazos são "sempre em dobro" está errada. A própria alternativa (A) e a lei preveem uma exceção: se houver uma lei específica que estabeleça um prazo próprio (simples) para o ente público, essa lei específica deve ser seguida.
(D) Incorreta: O prazo em dobro não se limita apenas à contestação; ele se estende a todas as manifestações processuais da Fazenda Pública, a menos que haja uma previsão legal expressa em contrário.
(E) Incorreta: O Código de Processo Civil prevê expressamente o prazo em dobro para a Fazenda Pública. Essa diferenciação é justificada pela complexidade e volume de processos que o Poder Público enfrenta, e não é considerada uma ofensa ao princípio da isonomia, mas sim uma forma de equilibrar as condições processuais.
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Assistente Procuratorial (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.