Questão nº 39
Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AM 2022 (nº 39)
FCC2022Assistente ProcuratorialDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
O Presidente da República propôs uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal,
- Asendo a ação proposta pelo Presidente da República, não há necessidade de ouvir previamente o Procurador-Geral da República. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
- Bo Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
- Csendo a ação proposta pelo Presidente da República, não há necessidade de ouvir previamente o Procurador-Geral da República. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
- Do Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. (alternativa correta)
- Eo Advogado-Geral da União deverá ser previamente ouvido. Declarada a inconstitucionalidade, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em noventa dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é um instrumento para o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar que um Poder ou órgão está deixando de cumprir uma norma da Constituição que exige regulamentação para ter plena eficácia.
- (A) Incorreta: O Procurador-Geral da República (PGR) deve ser sempre ouvido nas ações de controle concentrado, independentemente de quem seja o proponente, atuando como fiscal da lei (Art. 103, § 1º, da CF e Art. 8º da Lei 9.868/99).
- (B) Incorreta: Embora o PGR deva ser ouvido, o prazo para que um órgão administrativo adote as providências necessárias é de trinta dias, e não noventa (Art. 12-F, § 1º, da Lei 9.868/99).
- (C) Incorreta: O PGR deve ser ouvido e o prazo para órgão administrativo é de trinta dias, não noventa.
- (D) Correta: O Procurador-Geral da República é obrigatoriamente ouvido em todas as ações de controle concentrado (Art. 103, § 1º, da CF). Uma vez declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências e, se for um órgão administrativo, o prazo para fazê-lo é de trinta dias (Art. 12-F, § 1º, da Lei 9.868/99).
- (E) Incorreta: O Advogado-Geral da União (AGU) não é a parte que deve ser "previamente ouvida" como fiscal da lei na ADO; esse papel é do PGR. O AGU atua na defesa da norma ou ato questionado, ou da omissão, se for o caso, e o prazo para órgão administrativo é de trinta dias, não noventa. A armadilha aqui é confundir o papel do PGR (fiscal da lei) com o do AGU (defensor do ato ou norma).
Fonte: FCC PGE-AM 2022 Assistente Procuratorial (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.