Questão nº 39

Questão de Direito Constitucional · FCC PGE-AM 2022 (nº 39)

FCC2022Assistente ProcuratorialDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

O Presidente da República propôs uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é um instrumento para o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar que um Poder ou órgão está deixando de cumprir uma norma da Constituição que exige regulamentação para ter plena eficácia.

  • (A) Incorreta: O Procurador-Geral da República (PGR) deve ser sempre ouvido nas ações de controle concentrado, independentemente de quem seja o proponente, atuando como fiscal da lei (Art. 103, § 1º, da CF e Art. 8º da Lei 9.868/99).
  • (B) Incorreta: Embora o PGR deva ser ouvido, o prazo para que um órgão administrativo adote as providências necessárias é de trinta dias, e não noventa (Art. 12-F, § 1º, da Lei 9.868/99).
  • (C) Incorreta: O PGR deve ser ouvido e o prazo para órgão administrativo é de trinta dias, não noventa.
  • (D) Correta: O Procurador-Geral da República é obrigatoriamente ouvido em todas as ações de controle concentrado (Art. 103, § 1º, da CF). Uma vez declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências e, se for um órgão administrativo, o prazo para fazê-lo é de trinta dias (Art. 12-F, § 1º, da Lei 9.868/99).
  • (E) Incorreta: O Advogado-Geral da União (AGU) não é a parte que deve ser "previamente ouvida" como fiscal da lei na ADO; esse papel é do PGR. O AGU atua na defesa da norma ou ato questionado, ou da omissão, se for o caso, e o prazo para órgão administrativo é de trinta dias, não noventa. A armadilha aqui é confundir o papel do PGR (fiscal da lei) com o do AGU (defensor do ato ou norma).

Fonte: FCC PGE-AM 2022 Assistente Procuratorial (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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