Questão nº 100
Questão de Organização do Ministério Público · FCC MPMT 2019 (nº 100)
Com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que “Altera a Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 1993, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso”, são órgãos da Administração superior:
- AProcuradoria-Geral de Justiça; Colégio de Procuradores de Justiça; Corregedoria-Geral do Ministério Público e Ouvidoria.
- BProcuradoria-Geral de Justiça; Colégio de Procuradores de Justiça, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Promotoria de Justiça.
- CProcuradoria-Geral de Justiça; Colégio de Procuradores de Justiça; Corregedoria-Geral do Ministério Público e Comissão de Concurso.
- DProcuradoria-Geral de Justiça; Colégio de Procuradores de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público e Corregedoria-Geral do Ministério Público. (alternativa correta)
- EProcuradoria-Geral de Justiça; Corregedoria-Geral do Ministério Público; Conselho Superior do Ministério Público e Ouvidoria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Os Órgãos da Administração Superior são as instâncias mais elevadas dentro do Ministério Público, responsáveis pela direção, planejamento e fiscalização institucional, garantindo o funcionamento e a autonomia da instituição.
(A) Incorreta: A Ouvidoria é um órgão importante, mas geralmente classificado como Órgão Auxiliar ou Órgão de Execução, não como Órgão da Administração Superior.
(B) Incorreta: A Promotoria de Justiça é um Órgão de Execução, onde os promotores atuam diretamente nos casos, e não um Órgão da Administração Superior.
(C) Incorreta: A Comissão de Concurso é um órgão temporário ou específico, não um Órgão permanente da Administração Superior.
(D) Correta: Conforme a Lei Complementar Estadual nº 416/2010, que altera a LC nº 27/1993, os órgãos da Administração Superior do MP-MT são a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Ministério Público. Essa é a composição padrão dos órgãos de cúpula da instituição.
(E) Incorreta: A Ouvidoria não faz parte dos Órgãos da Administração Superior. A armadilha da banca aqui é incluir a Ouvidoria, que é um órgão de relevância para a instituição, mas não se enquadra na categoria de "Administração Superior" no sentido de governança e direção institucional, e omitir o Colégio de Procuradores de Justiça, que é um órgão essencial da cúpula administrativa.
Fonte: FCC MPMT 2019 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.