Questão nº 19

Questão de Legislação Aplicada ao MPPE · FCC MPEPE 2018 (nº 19)

FCC2018Comum Analista MinisterialLegislação Aplicada ao MPPE
Gabarito: Bver comentário ↓

Djalma, funcionário público, não poderia, por falta de competência, responsabilizar Heloísa, sua subordinada, por infração por ela praticada no exercício do cargo e por ele vista, sendo que, por indulgência, Djalma não levou o fato ao conhecimento de mais ninguém. Nesse caso, uma vez descoberta por outros meios a existência do fato narrado, de acordo com o Código Penal, considerando apenas as informações fornecidas, Djalma

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A condescendência criminosa ocorre quando um funcionário público, que não tem competência para punir um subordinado por uma infração, deixa de comunicar o fato à autoridade competente, agindo por indulgência (clemência ou benevolência).

  • (A) Incorreta: Djalma comete um crime sim, pois a lei penal exige que ele comunique a infração, mesmo não tendo competência para punir diretamente. A falta de competência para punir é justamente um dos elementos que caracterizam a condescendência criminosa, e não uma excludente de crime.
  • (B) Correta: O caso se encaixa perfeitamente na descrição do crime de condescendência criminosa (Art. 320 do Código Penal). Djalma é funcionário público, não tinha competência para responsabilizar a subordinada, viu a infração, e, por indulgência, não a comunicou à autoridade competente. A pena prevista para este crime é, de fato, detenção de quinze dias a um mês, ou multa.
  • (C) Incorreta: O crime de prevaricação (Art. 319 do CP) ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso de Djalma, a conduta específica de não comunicar a infração de um subordinado, não tendo competência para puni-lo, e agindo por indulgência, tipifica a condescendência criminosa, que é um crime mais específico para essa situação. A "armadilha" aqui é confundir os motivos e as ações. Prevaricação envolve um ato de ofício que o agente poderia ou deveria praticar, mas não o faz por interesse pessoal. Condescendência é sobre não reportar uma infração de um subordinado quando não se tem poder de punição direta, por indulgência.
  • (D) Incorreta: Não há previsão legal de aumento de pena de um terço para o crime de condescendência criminosa em razão de não ter levado o fato ao conhecimento da autoridade competente por indulgência. A "indulência" já é o elemento subjetivo (motivo) que caracteriza o próprio crime, não uma causa de aumento de pena.
  • (E) Incorreta: Além de não ser o crime de prevaricação (conforme explicado na alternativa C), não há previsão legal de aumento de pena de um terço para a prevaricação em razão de não ter levado o fato ao conhecimento da autoridade competente por indulgência.

Fonte: FCC MPEPE 2018 Conhecimentos Comuns (Analista Ministerial) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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