Questão nº 18
Questão de Legislação Aplicada ao MPPE · FCC MPEPE 2018 (nº 18)
Jurema, de perfil autoritário, estabeleceu união estável com Amelly, caracterizada por uma relação de poder e submissão, nunca aceitando a ideia de que sua companheira (vulnerável e submissa) trabalhasse fora de casa. Ao descobrir que Amelly participaria de uma entrevista de emprego, Jurema destruiu todos os documentos pessoais de sua companheira, bem como escondeu seus objetos de trabalho, mantendo-os consigo, a fim de que ela não participasse da entrevista nem conseguisse demonstrar aptidão com os instrumentos necessários para realizar o ofício para o qual poderia ser contratada. Nesse caso, para efeitos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) a violência doméstica contra mulher
- Aestará caracterizada apenas se Amelly comprovar que a conduta de Jurema lhe causou dano emocional e diminuição da auto-estima, não havendo, neste caso, previsão de determinação liminar pelo juiz.
- Bnão está caracterizada, pois foi praticada por pessoa do sexo feminino.
- Cnão está caracterizada, pois a referida lei não abrange a violência patrimonial.
- Destá caracterizada, constituindo uma das formas de violação dos direitos humanos, não havendo, entretanto, na referida lei, previsão de determinação liminar pelo juiz em casos de violência patrimonial.
- Eestá caracterizada, constituindo uma das formas de violação dos direitos humanos, podendo o juiz determinar, liminarmente, a restituição de bens à Amelly. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A violência patrimonial na Lei Maria da Penha ocorre quando alguém danifica, rouba, retém ou destrói bens, documentos, instrumentos de trabalho, valores ou direitos econômicos de uma mulher, com o objetivo de controlá-la ou prejudicá-la, dentro de uma relação doméstica ou familiar.
- (A) Incorreta: A violência patrimonial é uma forma autônoma de violência, conforme Art. 7º, IV da Lei Maria da Penha, e não depende da comprovação de dano emocional para ser caracterizada. Além disso, a lei prevê sim medidas protetivas de urgência, inclusive para a restituição de bens (Art. 24, V).
- (B) Incorreta: A Lei Maria da Penha se aplica à violência contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, independentemente do sexo do agressor, desde que a mulher esteja em situação de vulnerabilidade, como é o caso de Amelly em relação a Jurema (Art. 5º da Lei nº 11.340/2006).
- (C) Incorreta: A Lei Maria da Penha, em seu Art. 7º, IV, define expressamente a violência patrimonial como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a primeira parte esteja correta (a violência está caracterizada e é uma violação dos direitos humanos), a afirmação de que não há previsão de determinação liminar pelo juiz em casos de violência patrimonial está errada. O Art. 24, V, da Lei Maria da Penha prevê expressamente a "restituição de bens indevidamente subtraídos, retidos ou destruídos" como medida protetiva de urgência.
- (E) Correta: A conduta de Jurema se enquadra perfeitamente na definição de violência patrimonial (Art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006). A Lei Maria da Penha é um instrumento de proteção dos direitos humanos das mulheres e, para casos como este, o juiz pode determinar, liminarmente, medidas protetivas de urgência, como a restituição dos bens subtraídos, retidos ou destruídos (Art. 24, V, da Lei nº 11.340/2006).
Fonte: FCC MPEPE 2018 Conhecimentos Comuns (Analista Ministerial) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.