Questão nº 38
Questão de Direito Administrativo · FCC MPE-PI 2025 (nº 38)
Quanto à publicidade e ao sigilo no processo licitatório, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que
- Aa publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dispensada a publicação em diário oficial.
- Bas propostas permanecerão sigilosas até a homologação da licitação.
- Co orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, ressalvado o acesso pelos órgãos de controle. (alternativa correta)
- Do modo de disputa aberto pressupõe o sigilo das propostas até a abertura da licitação.
- Edevassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo é conduta ímproba, mas não tipificada criminalmente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A regra geral nas licitações é a publicidade (transparência), para que todos possam fiscalizar. Contudo, a lei prevê situações específicas de sigilo para proteger a competição ou interesses estratégicos.
(A) Incorreta: A publicidade do edital de licitação é realizada obrigatoriamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para o seu inteiro teor (Art. 54, § 1º da Lei 14.133/2021). No entanto, a publicação de um extrato do edital em diário oficial é facultada (opcional), não dispensada (Art. 54, § 2º). A armadilha da banca aqui é que, embora o inteiro teor não precise ir para o diário oficial, a publicidade do edital pode envolver o diário oficial com um extrato.
(B) Incorreta: As propostas e os lances dos licitantes permanecem sigilosos apenas até a etapa de julgamento, e não até a homologação da licitação (Art. 17, § 3º da Lei 14.133/2021).
(C) Correta: O orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, especialmente quando justificado, mas o acesso aos órgãos de controle interno e externo é irrestrito (Art. 24, § 3º da Lei 14.133/2021).
(D) Incorreta: No modo de disputa aberto, as propostas são apresentadas por meio de lances públicos e sucessivos, ou seja, não há sigilo das propostas após o início da fase de lances (Art. 56, § 1º da Lei 14.133/2021). O sigilo até a abertura é do modo de disputa fechado.
(E) Incorreta: Devassar o sigilo de proposta em licitação ou proporcionar a terceiro o ensejo de fazê-lo é, sim, uma conduta tipificada criminalmente como crime de "Frustração do caráter competitivo de licitação" (Art. 178, inciso II, alínea "a" da Lei 14.133/2021).
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Técnico Ministerial – Área Administrativa (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.