Questão nº 36

Questão de Direito Administrativo · FCC MPE-PI 2025 (nº 36)

FCC2025Técnico Ministerial – Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O prefeito do Município Y nomeia sobrinho, servidor municipal titular de cargo efetivo, para exercício da função gratificada de Controlador-Geral da Administração Municipal. À luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), trata-se de conduta

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O nepotismo é o favorecimento de parentes para cargos ou funções públicas, o que fere os princípios da impessoalidade e da moralidade que devem guiar a Administração Pública. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune condutas que desrespeitam esses princípios.

(A) Incorreta: A nomeação para função gratificada, mesmo que recaia sobre servidor titular de cargo efetivo, pode sim caracterizar nepotismo se o critério principal para a escolha for o parentesco e não o mérito ou a qualificação técnica. A pegadinha aqui é pensar que, por já ser servidor, a nomeação para uma função adicional está imune à regra do nepotismo. A Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, abrange expressamente a nomeação para funções gratificadas.
(B) Incorreta: A lei não qualifica o nepotismo explicitamente com esse nome, mas a conduta de favorecer parentes viola princípios administrativos e, portanto, é tipificada como ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
(C) Incorreta: O nepotismo, por si só, não implica enriquecimento ilícito (Art. 9º da LIA), que ocorre quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida. Ele se enquadra mais como violação de princípios, a menos que haja alguma vantagem financeira indevida além da remuneração normal da função.
(D) Correta: A nomeação de parente (sobrinho) para função gratificada, sem critérios objetivos de mérito e qualificação, configura violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade que regem a Administração Pública. Tais condutas são tipificadas como atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública, conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
(E) Incorreta: O grau de parentesco em questão (sobrinho) se enquadra perfeitamente na descrição legal e jurisprudencial de nepotismo (parentes até o terceiro grau, conforme Súmula Vinculante 13 do STF).

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Técnico Ministerial – Área Administrativa (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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