Questão nº 25
Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-PI 2025 (nº 25)
Considere que a Câmara dos Deputados, mediante proposta subscrita por, no mínimo, um terço de seus membros, pretenda apresentar proposta de emenda à Constituição Federal tendente a abolir a forma federativa de Estado. De acordo com a Constituição Federal, tal iniciativa é
- Apermitida, podendo a referida Casa Legislativa propor emendas à Constituição Federal, devendo essa proposta ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
- Bvedada, pois, embora referida Casa Legislativa possa propor emendas à Constituição Federal com o quórum aludido, não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. (alternativa correta)
- Cvedada, pois não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. Ademais, a referida Casa Legislativa não pode propor emendas à Constituição Federal com o aludido quórum.
- Dpermitida, desde que não seja na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, podendo a referida Casa Legislativa propor emendas à Constituição Federal com o aludido quórum.
- Epermitida, ainda que seja na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, podendo a referida Casa Legislativa propor emendas à Constituição Federal com o aludido quórum.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Constituição Federal possui algumas regras fundamentais, chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas para abolir ou prejudicar seus princípios essenciais, como a forma federativa de Estado. Isso significa que certas propostas de emenda, mesmo que sigam os trâmites normais, não podem sequer ser discutidas se visarem a acabar com esses pilares da Constituição.
- (A) Incorreta: A proposta é vedada, pois a forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea (Art. 60, § 4º, I, da CF) e, portanto, não pode ser objeto de deliberação para abolição, independentemente do quórum de aprovação.
- (B) Correta: A iniciativa é vedada porque a forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea (Art. 60, § 4º, I, da Constituição Federal), o que impede que qualquer proposta de emenda tendente a aboli-la seja sequer discutida. No entanto, a Câmara dos Deputados tem, sim, a prerrogativa de propor emendas com o quórum de um terço de seus membros (Art. 60, I, da CF), mas não sobre esse tema específico.
- (C) Incorreta: A primeira parte está correta (não pode ser objeto de deliberação por ser cláusula pétrea). Contudo, a segunda parte ("Ademais, a referida Casa Legislativa não pode propor emendas à Constituição Federal com o aludido quórum") está errada. A Câmara dos Deputados PODE propor emendas com o quórum de um terço de seus membros (Art. 60, I, da CF). A armadilha da banca aqui é misturar uma afirmação verdadeira com uma falsa para tornar a alternativa incorreta como um todo.
- (D) Incorreta: A proposta é vedada em qualquer circunstância, pois a abolição da forma federativa de Estado é proibida por ser uma cláusula pétrea. As condições de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio são outros impedimentos para a deliberação de emendas, mas não tornariam essa proposta específica permitida fora desses períodos.
- (E) Incorreta: A proposta é vedada em qualquer circunstância, pois a abolição da forma federativa de Estado é proibida por ser uma cláusula pétrea. Além disso, a deliberação sobre emendas constitucionais é expressamente vedada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio (Art. 60, § 1º, da CF).
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Técnico Ministerial – Área Administrativa (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.