Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-PI 2025 (nº 24)

FCC2025Técnico Ministerial – Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Cândida é Vereadora eleita pelo partido político "X" e, supondo-se que, um ano após sua eleição como Vereadora, deseje dele se desligar para filiar-se ao partido político "Y", tendo, para isso, obtido a anuência expressa do partido "X". Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Cândida

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A fidelidade partidária exige que um político eleito permaneça no partido pelo qual foi eleito, mas existem justas causas que permitem a mudança de partido sem a perda do mandato, como a anuência expressa do partido de origem.

  • (A) Incorreta: Embora não perca o mandato, a migração de partido com justa causa não é computada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário nem de outros fundos públicos ou de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  • (B) Incorreta: A anuência expressa do partido de origem é uma das hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • (C) Incorreta: Embora não perca o mandato, a migração de partido com justa causa não é computada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário, de outros fundos públicos ou de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
  • (D) Incorreta: A anuência expressa do partido de origem configura, sim, uma justa causa para o desligamento sem perda do mandato, conforme a jurisprudência do TSE. A armadilha aqui é tentar fazer o candidato acreditar que apenas as causas listadas na lei (como fusão, incorporação, criação de novo partido, desvio programático ou grave discriminação pessoal) são as únicas justas causas, ignorando a anuência do partido.
  • (E) Correta: Cândida não perderá o mandato porque obteve a anuência expressa do partido "X", o que configura uma justa causa para a desfiliação partidária, conforme a jurisprudência do TSE (Resolução TSE nº 22.610/2007 e decisões posteriores). Contudo, mesmo com a preservação do mandato, a migração não é computada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário, de outros fundos públicos ou de acesso gratuito ao rádio e à televisão, visando evitar a "comercialização" de mandatos e a distorção da representatividade partidária.

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Técnico Ministerial – Área Administrativa (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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