Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-PI 2025 (nº 24)
Cândida é Vereadora eleita pelo partido político "X" e, supondo-se que, um ano após sua eleição como Vereadora, deseje dele se desligar para filiar-se ao partido político "Y", tendo, para isso, obtido a anuência expressa do partido "X". Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Cândida
- Anão perderá o mandato e será computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário, mas não será computada para fins de distribuição de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- Bperderá o mandato, pois não é permitida, em nenhuma hipótese, o desligamento do partido pelo qual o candidato tenha sido eleito, sob pena de violação das normas constitucionais vigentes.
- Cnão perderá o mandato e será computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário e também de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- Dperderá o mandato, pois a anuência do partido não configura justa causa para o desligamento do partido pelo qual foi eleita.
- Enão perderá o mandato, não computada a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A fidelidade partidária exige que um político eleito permaneça no partido pelo qual foi eleito, mas existem justas causas que permitem a mudança de partido sem a perda do mandato, como a anuência expressa do partido de origem.
- (A) Incorreta: Embora não perca o mandato, a migração de partido com justa causa não é computada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário nem de outros fundos públicos ou de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- (B) Incorreta: A anuência expressa do partido de origem é uma das hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- (C) Incorreta: Embora não perca o mandato, a migração de partido com justa causa não é computada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário, de outros fundos públicos ou de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- (D) Incorreta: A anuência expressa do partido de origem configura, sim, uma justa causa para o desligamento sem perda do mandato, conforme a jurisprudência do TSE. A armadilha aqui é tentar fazer o candidato acreditar que apenas as causas listadas na lei (como fusão, incorporação, criação de novo partido, desvio programático ou grave discriminação pessoal) são as únicas justas causas, ignorando a anuência do partido.
- (E) Correta: Cândida não perderá o mandato porque obteve a anuência expressa do partido "X", o que configura uma justa causa para a desfiliação partidária, conforme a jurisprudência do TSE (Resolução TSE nº 22.610/2007 e decisões posteriores). Contudo, mesmo com a preservação do mandato, a migração não é computada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário, de outros fundos públicos ou de acesso gratuito ao rádio e à televisão, visando evitar a "comercialização" de mandatos e a distorção da representatividade partidária.
Fonte: FCC MPE-PI 2025 Técnico Ministerial – Área Administrativa (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.