Questão nº 23

Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-PI 2025 (nº 23)

FCC2025Técnico Ministerial – Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Giuseppe nasceu no Brasil enquanto seus pais aqui estavam a serviço da Suíça, país de origem deles. Como cresceu e estudou no Brasil, deseja neste país permanecer, ainda que seus pais retornem para a Suíça, e tornar-se, um dia, oficial das Forças Armadas. De acordo com a Constituição Federal, considerando apenas as informações fornecidas, Giuseppe

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave para a nacionalidade brasileira é o critério do local de nascimento (ius soli), ou seja, quem nasce no Brasil é brasileiro nato. Contudo, há uma exceção importante: se os pais estrangeiros estiverem no Brasil a serviço do seu país (como diplomatas), o filho nascido aqui não será brasileiro nato. Além disso, a Constituição reserva alguns cargos específicos (como o de oficial das Forças Armadas) apenas para brasileiros natos.

(A) Incorreta: Embora Giuseppe não seja brasileiro nato, a segunda parte da afirmação está errada. Ele não poderá exercer o cargo de oficial das Forças Armadas mesmo que se naturalize, pois este cargo é privativo de brasileiro nato. A armadilha aqui é que, ao acertar a primeira parte, o aluno pode ser levado a crer que a naturalização resolveria o problema do cargo, esquecendo a restrição constitucional.
(B) Incorreta: Giuseppe não é brasileiro nato, pois seus pais estavam a serviço da Suíça no momento de seu nascimento no Brasil, o que configura uma exceção ao ius soli.
(C) Incorreta: Giuseppe não é brasileiro nato pela razão explicada na alternativa B, e, consequentemente, não poderá exercer o cargo desejado.
(D) Incorreta: Embora Giuseppe não seja brasileiro nato, ele não poderá exercer o cargo de oficial das Forças Armadas, pois este é privativo de brasileiro nato.
(E) Correta: Giuseppe não é brasileiro nato porque seus pais estavam a serviço de seu país de origem (Suíça) no momento de seu nascimento no Brasil (Art. 12, I, "a", da CF/88). Além disso, o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, VI, da CF/88), o que significa que nem mesmo a naturalização o tornaria apto a ocupá-lo.

Fonte: FCC MPE-PI 2025 Técnico Ministerial – Área Administrativa (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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