Questão nº 65
Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-AM 2024 (nº 65)
FCC2024Agente de Apoio - Especialidade AdministrativoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
A Constituição Federal dispõe ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
- Ado Ministério Público, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de instrução processual em que envolver a proteção de incapazes, do patrimônio público e social, e do meio ambiente.
- Bjudicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. (alternativa correta)
- Cdas autoridades públicas, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de obtenção de informações sensíveis à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, bem como na investigação de crimes graves.
- Dda autoridade policial, para fins de investigação criminal, administrativa e nos casos em que envolver interesse público.
- Edo Ministro da Justiça, nas hipóteses em que envolver questões de segurança nacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Constituição Federal protege a privacidade das nossas comunicações, como cartas e e-mails, tornando-as secretas. No entanto, o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado em situações muito específicas, sempre por uma decisão de um juiz.
- (A) Incorreta: O Ministério Público não tem poder para ordenar a quebra do sigilo telefônico; ele pode solicitar ao juiz. Além disso, os fins listados não são os únicos previstos constitucionalmente para essa exceção.
- (B) Correta: Conforme o Art. 5º, XII, da Constituição Federal, o sigilo das comunicações telefônicas só pode ser quebrado por ordem judicial, nas condições e para os fins de investigação criminal ou instrução processual penal que a lei determinar.
- (C) Incorreta: A Constituição não permite que "autoridades públicas" em geral quebrem o sigilo telefônico, mas sim uma autoridade judicial. Os fins também não são os expressamente previstos.
- (D) Incorreta: A autoridade policial não pode ordenar a quebra do sigilo telefônico; ela deve solicitar ao juiz. "Investigação administrativa" e "interesse público" não são fundamentos constitucionais para a quebra do sigilo telefônico.
- (E) Incorreta: O Ministro da Justiça é uma autoridade do Poder Executivo, não tendo competência para ordenar a quebra do sigilo telefônico. A segurança nacional, embora relevante, não é o fundamento constitucional direto para a interceptação telefônica.
Fonte: FCC MPE-AM 2024 Agente de Apoio - Especialidade Administrativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.