Questão nº 64
Questão de Direito Constitucional · FCC MPE-AM 2024 (nº 64)
Acerca das previsões para escolha da chefia de órgãos jurídicos na Constituição do Estado do Amazonas, o
- AProcurador-Geral de Justiça será indicado em lista tríplice, dentre quaisquer integrantes da carreira estáveis, e nomeado pelo Governador do Estado para mandato de quatro anos, permitida sua recondução.
- BProcurador-Geral da Assembleia Legislativa será nomeado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, dentre os Procuradores ativos ou inativos da Assembleia Legislativa, que tenham, pelo menos, 10 anos de carreira.
- CDefensor Público-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da carreira, maiores de 35 anos, escolhidos e indicados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública em voto secreto uninominal.
- DProcurador-Geral do Estado deverá ser nomeado a partir de lista tríplice formada pelo Conselho de Procuradores do Estado dentre membros maiores de 30 anos e estáveis na carreira há pelo menos 5 anos.
- EProcurador-Geral do Estado poderá ser escolhido dentre brasileiros maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, que sejam advogados, com pelo menos 8 anos de prática forense. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é entender as regras específicas de nomeação para as chefias dos principais órgãos jurídicos (Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e da Assembleia Legislativa) conforme a Constituição do Estado do Amazonas. Cada cargo tem requisitos e processos de escolha distintos.
(A) Incorreta: O Procurador-Geral de Justiça é nomeado para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e não quatro anos. Além disso, a lista tríplice é formada por integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos, estáveis, e não "quaisquer integrantes da carreira estáveis".
(B) Incorreta: O Procurador-Geral da Assembleia Legislativa deve ser nomeado dentre Procuradores de carreira (ativos), maiores de trinta e cinco anos, com pelo menos dez anos de efetivo exercício, e não "ativos ou inativos".
(C) Incorreta: O Defensor Público-Geral é nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da carreira, maiores de 35 anos, escolhidos e indicados em lista tríplice pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, sem menção explícita a "voto secreto uninominal" como critério exclusivo para a indicação da lista. O mandato é de dois anos, permitida uma recondução, informação que a alternativa omite.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O Procurador-Geral do Estado não é nomeado a partir de lista tríplice formada pelo Conselho de Procuradores do Estado. A Constituição do Amazonas prevê a nomeação direta pelo Governador, com base em requisitos de idade, saber jurídico, reputação e prática forense, sem a necessidade de ser membro de carreira ou de uma lista tríplice interna.
(E) Correta: Conforme o Art. 120, § 1º, da Constituição do Estado do Amazonas, o Procurador-Geral do Estado será nomeado pelo Governador do Estado, dentre brasileiros maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, que sejam advogados, com pelo menos oito anos de prática forense.
Fonte: FCC MPE-AM 2024 Agente de Apoio - Especialidade Administrativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.