Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FCC MPE-AM 2024 (nº 42)

FCC2024Agente de Apoio - Especialidade AdministrativoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Maria, Deputada Estadual, e João, Prefeito de determinado município do Estado do Amazonas, teriam praticado nepotismo cruzado, na medida em que Maria teria nomeado Júnior, filho de João, para exercer as funções de Assistente Técnico Parlamentar em seu gabinete na Assembleia Legislativa. João, por sua vez, teria nomeado Enzo, sobrinho da Deputada Estadual Maria, como Assessor na Secretaria de Administração da Prefeitura. A conduta dos agentes públicos, na situação hipotética acima descrita, fere, dentre outros, o princípio

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O princípio da impessoalidade exige que a Administração Pública atue sempre em busca do interesse público, tratando todos de forma igualitária, sem favorecimentos ou perseguições pessoais. As ações do agente público devem ser atribuídas ao órgão ou à entidade, e não à pessoa que as pratica.

  • (A) Incorreta: O princípio hierárquico organiza a administração em diferentes níveis de subordinação e controle, o que não é o foco da conduta de nepotismo.
  • (B) Incorreta: O princípio da consensualidade não é um princípio fundamental do Direito Administrativo brasileiro no contexto de nomeações para cargos públicos.
  • (C) Incorreta: O princípio da autotutela permite à Administração rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos ou inconvenientes, o que não se relaciona diretamente com a prática do nepotismo em si.
  • (D) Correta: A prática de nepotismo cruzado (nomeação de parentes em troca de favores recíprocos) viola diretamente o princípio da impessoalidade. As nomeações não foram feitas com base em critérios objetivos de mérito ou qualificação para o cargo, mas sim por laços de parentesco e interesse pessoal dos agentes públicos envolvidos, desvirtuando a finalidade pública da Administração. Isso demonstra que a ação não foi impessoal, mas sim pautada por interesses particulares.
  • (E) Incorreta: O princípio da autoexecutoriedade confere à Administração a capacidade de executar seus atos sem prévia autorização judicial, o que não tem relação com a legalidade ou moralidade das nomeações.

Fonte: FCC MPE-AM 2024 Agente de Apoio - Especialidade Administrativo (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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