Questão nº 16

Questão de Legislação Específica · FCC MP-PB 2023 (nº 16)

FCC2023Técnico Ministerial - Sem EspecialidadeLegislação Específica
Gabarito: Cver comentário ↓

A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça nº 04/2013 denomina qualquer demanda, de natureza cível ou criminal, dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, como

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A notícia de fato é a forma como o Ministério Público (MP) denomina qualquer informação ou denúncia que chega aos seus órgãos, seja de um cidadão ou de outra fonte, sobre algo que pode ser uma irregularidade ou crime e que precisa ser analisado. É o primeiro contato do MP com um possível problema.

  • (A) Incorreta: "Questionamento de fato" não é o termo técnico utilizado pela legislação do Ministério Público para se referir a uma demanda inicial.
  • (B) Incorreta: "Indício de fato" refere-se a um sinal ou vestígio que aponta para a existência de um fato, ou seja, uma evidência. Embora uma notícia de fato possa conter indícios, o termo "indício de fato" não é a denominação da demanda em si. A armadilha aqui é que ambos os termos se relacionam com "fatos", mas a questão pede o nome da demanda (a comunicação inicial), não a natureza da prova contida nela.
  • (C) Correta: A Resolução CPJ nº 04/2013 do Ministério Público da Paraíba, assim como a legislação de outros MPs, denomina expressamente como notícia de fato qualquer demanda, de natureza cível ou criminal, dirigida aos órgãos de atuação do Ministério Público para apreciação.
  • (D) Incorreta: "Alegação de fato" é uma afirmação feita por uma parte em um processo ou procedimento, mas não é o termo genérico para a demanda inicial dirigida ao Ministério Público.
  • (E) Incorreta: "Impugnação de fato" significa contestar ou refutar um fato, o que é o oposto de apresentar uma demanda inicial para que um fato seja investigado.

Fonte: FCC MP-PB 2023 Técnico Ministerial - Sem Especialidade (Caderno Tipo 5). Reproduzida para fins de estudo.

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