Questão nº 50
Questão de Arquivologia · FCC DPE-RS 2017 (nº 50)
FCC2017Analista - Apoio Especializado (Arquivista)Arquivologia
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De acordo com o Decreto nº 1.799/1996,
- Apara exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e os cartórios deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização deste organismo. (alternativa correta)
- Bos traslados, as certidões e as cópias de documentos microfilmados produzem efeitos legais, em juízo ou fora dele, dispensando a autenticação dos detentores do filme original.
- Cos originais de grande formato devem ser comprimidos, para que cada página caiba num único fotograma.
- Duma vez microfilmados com padrão de qualidade, os documentos públicos originais podem ser eliminados, independentemente dos prazos de vigência estabelecidos em tabelas de temporalidade.
- Ena microfilmagem de qualquer espécie deve-se utilizar filme original, com o mínimo de 180 linhas por centímetro de definição, de modo a garantir a qualidade da imagem e sua reprodução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A microfilmagem é o processo de reproduzir documentos em filmes fotográficos em miniatura (microfilmes) para fins de arquivamento, preservação e consulta. O Decreto nº 1.799/1996 estabelece as regras para a validade legal e os requisitos técnicos e administrativos para a realização da microfilmagem no Brasil.
- (A) Correta: O Art. 10 do Decreto nº 1.799/1996 determina que "As empresas e os cartórios que exercerem a atividade de microfilmagem de documentos deverão requerer registro no Ministério da Justiça e sujeitar-se à fiscalização deste organismo."
- (B) Incorreta: O Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 1.799/1996 estabelece que os traslados, certidões e cópias de documentos microfilmados produzem efeitos legais "desde que autenticados por tabelião ou por detentor de função pública", ou seja, a autenticação é exigida, e não dispensada. Esta é a armadilha da banca: a microfilmagem confere validade, mas a cópia ainda precisa de autenticação para ter o mesmo valor legal do original.
- (C) Incorreta: O Art. 4º, § 1º, do Decreto nº 1.799/1996 prevê que "Os documentos de grande formato, que não caibam em um único fotograma, deverão ser microfilmados em partes, de modo a assegurar a perfeita legibilidade do seu conteúdo", e não comprimidos em um único fotograma.
- (D) Incorreta: O Art. 7º do Decreto nº 1.799/1996 permite a eliminação de documentos públicos originais após a microfilmagem, mas ressalta que isso deve ser feito "observados os prazos de vigência estabelecidos em tabelas de temporalidade", e não "independentemente" deles.
- (E) Incorreta: O Art. 5º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 1.799/1996 especifica a definição mínima em "linhas por milímetro" (120 ou 160, dependendo da redução), e não "linhas por centímetro", e os valores numéricos apresentados na alternativa estão incorretos.
Fonte: FCC DPE-RS 2017 Analista - Apoio Especializado (Arquivista) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.