Questão nº 56
Questão de Direito da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência e da Mulher · FCC DPE-AM 2019 (nº 56)
Deve o Defensor Público propor a correção da irregularidade, por contrariar regra expressa do Estatuto do Idoso se, em visita a instituição de longa permanência para idosos, constatar que
- Aa entidade, sendo filantrópica, cobra de todos os idosos taxa de participação no custeio da entidade.
- Bos contratos de prestação de serviços, sendo privada a entidade, são firmados apenas com o idoso abrigado, sem participação de seu tutor ou assistente pessoal.
- Ca entidade, sendo governamental, não promove o estudo social e pessoal de cada caso. (alternativa correta)
- Dnão dispõe a entidade de enfermeiro residente nem de gerontólogo de referência.
- Eo local mantém em destaque, na sua fachada externa, informação visível de que se trata de instituição para idosos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Estatuto do Idoso é a lei que estabelece direitos e deveres para garantir a dignidade, o bem-estar e a proteção das pessoas com 60 anos ou mais, incluindo regras específicas para as instituições que os acolhem.
(A) Incorreta: Embora o Art. 35, § 1º do Estatuto proíba a cobrança de mensalidade ou taxa de custeio por instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos em regime de internato, a alternativa não especifica se a "taxa de participação" se enquadra exatamente na proibição ou se a entidade filantrópica em questão se encaixa nos critérios de proibição absoluta de cobrança para todos os idosos, podendo haver nuances legais que a tornam não universalmente irregular. Armadilha da banca: O Art. 35, § 1º parece uma proibição direta, mas a banca pode estar subentendendo que nem toda "filantrópica" é "sem fins lucrativos" para fins de isenção total, ou que a taxa poderia ser para serviços opcionais não essenciais ao custeio básico.
(B) Incorreta: O Art. 35, § 2º permite que o contrato seja firmado "com o idoso, ou com seu procurador ou responsável legal". Se o idoso for capaz, ele tem o direito de firmar o contrato por si mesmo, sem a participação obrigatória de tutor ou assistente pessoal.
(C) Correta: O Art. 35, § 3º, inciso V, do Estatuto do Idoso, estabelece como condição obrigatória para as instituições de longa permanência (governamentais ou não) "promover o estudo social e pessoal de cada caso". A ausência desse estudo é uma violação expressa da lei, que o Defensor Público deve corrigir.
(D) Incorreta: As regulamentações da ANVISA (como a RDC 502/2021) exigem equipe técnica e responsável, mas não especificam a obrigatoriedade de um "enfermeiro residente" ou "gerontólogo de referência" em todas as instituições, independentemente do porte ou nível de complexidade, de forma tão expressa e universal quanto a alternativa C.
(E) Incorreta: Não há nenhuma regra no Estatuto do Idoso que proíba ou considere irregular a identificação de uma instituição como sendo para idosos em sua fachada. Pelo contrário, isso pode ser útil para a identificação e transparência.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.