Questão nº 54
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-AM 2019 (nº 54)
FCC2019Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireitos Humanos
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São considerados “remédios constitucionais”, entre outros, os seguintes instrumentos utilizados para proteção aos direitos humanos:
- AMandado de segurança, mandado de injunção e ação popular. (alternativa correta)
- BAção popular, reclamação e salvo conduto.
- CSalvo conduto, ação de inconstitucionalidade e habeas corpus.
- DHabeas corpus, arguição de direito fundamental e agravo mandamental.
- EAgravo mandamental, recurso de revista e mandado de segurança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
"Remédios Constitucionais" são instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal que servem para proteger direitos fundamentais quando eles são ameaçados ou violados. Eles são como "ações especiais" que o cidadão pode usar para garantir que seus direitos sejam respeitados.
- (A) Correta: O Mandado de Segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. O Mandado de Injunção garante o exercício de direitos e liberdades constitucionais quando falta uma norma regulamentadora. A Ação Popular permite ao cidadão anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. Todos são clássicos remédios constitucionais.
- (B) Incorreta: A Reclamação é um instrumento processual para garantir a autoridade das decisões judiciais ou o cumprimento de súmulas vinculantes, não um remédio constitucional no sentido de proteção direta de direitos individuais ou coletivos contra violação. O Salvo Conduto não é um remédio autônomo, mas sim uma ordem judicial emitida no contexto de um habeas corpus preventivo, garantindo o direito de ir e vir. Armadilha da banca: A inclusão da Ação Popular (correta) e do Salvo Conduto (que remete ao habeas corpus, um remédio constitucional) tenta confundir o candidato, mas a Reclamação não se encaixa na categoria principal de remédios constitucionais.
- (C) Incorreta: O Salvo Conduto é parte do habeas corpus preventivo, não um remédio independente. A Ação de Inconstitucionalidade (como ADI, ADPF) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, que visa defender a própria Constituição, e não um remédio constitucional para a proteção de direitos subjetivos de indivíduos ou grupos.
- (D) Incorreta: A expressão "Arguição de direito fundamental" é genérica e pode remeter à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que é uma ação de controle de constitucionalidade, não um remédio constitucional. "Agravo mandamental" não é um remédio constitucional reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro.
- (E) Incorreta: "Agravo mandamental" não existe como remédio constitucional. O Recurso de Revista é um recurso específico do processo do trabalho, utilizado para uniformizar a jurisprudência ou revisar decisões que contrariem a lei ou a Constituição, não sendo um remédio constitucional.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.