Questão nº 51
Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-AM 2019 (nº 51)
Segundo dispõe expressamente o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional terá competência para julgar algumas categorias gerais de crimes cujo conteúdo é detalhado ao longo do documento. Dentre essas categorias mais gerais, encontram-se
- Ao tráfico internacional de drogas e de pessoas e os crimes contra o sistema financeiro internacional.
- Bos crimes de guerra e o crime de genocídio. (alternativa correta)
- Co bioterrorismo e os crimes contra o patrimônio genético da humanidade.
- Dcrimes contra a segurança mundial e posse ou uso de armas de destruição em massa.
- Eos crimes de holocausto e de apartheid etnocultural.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte internacional que julga pessoas por crimes extremamente graves que chocam a consciência da humanidade, conforme listado em seu documento principal, o Estatuto de Roma.
(A) Incorreta: O tráfico internacional de drogas e de pessoas (embora este último possa ser parte de crimes contra a humanidade em certas circunstâncias) e crimes financeiros não são as categorias gerais de crimes sob a jurisdição direta do TPI.
(B) Correta: O Estatuto de Roma, em seu Artigo 5º, estabelece que o TPI tem competência para julgar quatro categorias gerais de crimes: o crime de genocídio, os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e o crime de agressão. Esta alternativa menciona duas dessas categorias diretamente.
(C) Incorreta: Bioterrorismo e crimes contra o patrimônio genético da humanidade não são categorias de crimes expressamente previstas no Estatuto de Roma para a competência do TPI.
(D) Incorreta: Crimes contra a segurança mundial e posse ou uso de armas de destruição em massa não são as categorias gerais de crimes que definem a competência do TPI.
(E) Incorreta: O "holocausto" é um evento histórico que envolveu crimes de genocídio e contra a humanidade, mas não é uma categoria jurídica de crime no Estatuto. O apartheid é, de fato, um crime contra a humanidade (Art. 7º, alínea j, do Estatuto de Roma), mas não é uma das categorias gerais de crimes listadas no Artigo 5º, e a qualificação "etnocultural" não está na definição do Estatuto. A armadilha da banca reside em incluir um crime reconhecido (apartheid) de forma imprecisa e misturá-lo com um termo histórico ("holocausto") que não é uma categoria jurídica de crime.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.