Questão nº 49

Questão de Direitos Humanos · FCC DPE-AM 2019 (nº 49)

FCC2019Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireitos Humanos
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Conforme prevê a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, NÃO são considerados como tortura dores ou sofrimentos

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes define tortura como a infligência intencional de dor ou sofrimento agudo (físico ou mental) por um agente público, com um propósito específico (obter informação, punir, intimidar, discriminar), mas faz uma exceção clara para sofrimentos que são apenas consequência de sanções legítimas.

  • (A) Correta: Esta alternativa reproduz quase literalmente a exceção expressa no Artigo 1, parágrafo 1, da Convenção, que afirma: "Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram."
  • (B) Incorreta: A Convenção é absoluta; o propósito de obter informações, mesmo para segurança nacional, não justifica a tortura. O Art. 1(1) inclui a obtenção de informações como um dos propósitos da tortura.
  • (C) Incorreta: A Convenção proíbe a tortura em todas as circunstâncias. O Artigo 2, parágrafo 2, estabelece que "Nenhuma circunstância excepcional, seja ela qual for, tal como estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificação da tortura." Esta é a armadilha da banca: muitos pensam que emergências justificam medidas extremas, mas a Convenção é categórica.
  • (D) Incorreta: Dores ou sofrimentos decorrentes de condições inadequadas de encarceramento, se forem sistemáticas, graves e maciças, e impostas com a intencionalidade e o propósito previstos no Art. 1(1) (como punição, intimidação ou obtenção de informações), podem sim ser consideradas tortura. Mesmo que não atinjam o limiar de tortura, seriam, no mínimo, tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, que a Convenção também visa combater.
  • (E) Incorreta: A Convenção explicitamente inclui como propósito da tortura atos infligidos "por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza". Violência estrutural baseada em idade, gênero e etnia se enquadra perfeitamente nesse critério de discriminação, e se as dores ou sofrimentos forem infligidos por um agente público com essa intenção e propósito, serão considerados tortura.

Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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