Questão nº 48
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2019 (nº 48)
Imparcialidade é sinônimo de alheabilidade, ou seja, a Agência Judicial não pode ter interesse pessoal em relação às partes, nem retirar proveito do processo. Juiz imparcial é aquele que não tem interesse, próprio ou de pessoa que lhe seja próxima, no julgamento.
Buscando evitar a parcialidade do juiz, o Código de Processo Penal enumerou situações de suspeição do juiz, entre as quais:
- Ase tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
- Bse tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
- Cse ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o segundo grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
- Dse ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
- Ese tiver aconselhado qualquer das partes ou for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A imparcialidade do juiz significa que ele deve julgar um caso sem ter nenhum interesse pessoal, nem a favor nem contra as partes envolvidas. A suspeição é uma situação legal que indica que o juiz pode não ser imparcial, e por isso deve ser afastado do julgamento, conforme as hipóteses previstas em lei.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve uma situação de impedimento do juiz (Art. 252, I, do CPP), e não de suspeição. O impedimento é mais grave e presume a parcialidade absoluta.
- (B) Incorreta: Esta alternativa também descreve uma situação de impedimento do juiz (Art. 252, III, do CPP), e não de suspeição.
- (C) Incorreta: Embora seja uma hipótese de suspeição (Art. 254, III, do CPP), a alternativa menciona "até o segundo grau", enquanto a lei prevê "até o terceiro grau", tornando-a incorreta devido à imprecisão no grau de parentesco.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve uma situação de impedimento do juiz (Art. 252, IV, do CPP), e não de suspeição. A armadilha aqui é confundir as causas de impedimento com as de suspeição, que são distintas no Código de Processo Penal.
- (E) Correta: Esta alternativa corresponde a duas das hipóteses de suspeição do juiz previstas no Código de Processo Penal: "se tiver aconselhado qualquer das partes" (Art. 254, IV, do CPP) e "se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes" (Art. 254, I, do CPP).
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.