Questão nº 47
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2019 (nº 47)
FCC2019Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
Acerca do sistema recursal brasileiro,
- Adiante do principio da taxatividade, é inaplicável no processo penal a fungibilidade recursal.
- Bo prazo para o Defensor Público recorrer de decisão judicial inicia-se da data de entrega dos autos na repartição administrativa, sendo irrelevante sua ciência em audiência. (alternativa correta)
- Cdiante do princípio da obrigatoriedade, o integrante do Ministério Público é obrigado a interpor recurso contra sentença penal absolutória.
- Do prazo para o Ministério Público opor Embargos Infringentes será de 10 dias a contar da publicação do acórdão que julgar a apelação.
- Ecaberá Recurso em Sentido Estrito da decisão que conceder, negar ou revogar o livramento condicional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O sistema recursal no processo penal brasileiro é o conjunto de meios legais que as partes (acusação e defesa) podem usar para contestar decisões judiciais, buscando sua revisão ou anulação, sempre dentro de prazos e condições específicas.
- (A) Incorreta: O princípio da fungibilidade recursal, que permite que um recurso seja aceito como outro se interposto de boa-fé e no prazo do recurso correto, é expressamente aplicável no processo penal, conforme o Art. 579 do Código de Processo Penal.
- (B) Correta: Para o Defensor Público (e também para o Ministério Público), a intimação é pessoal e se efetiva com a entrega dos autos na sua repartição administrativa. A mera ciência em audiência não inicia a contagem do prazo recursal, garantindo-lhes o acesso integral ao processo para análise e a prerrogativa do prazo em dobro, conforme a Lei Complementar nº 80/94 e a jurisprudência consolidada.
- (C) Incorreta: O princípio da obrigatoriedade do Ministério Público se refere à sua atuação na propositura da ação penal, não à obrigatoriedade de recorrer de toda e qualquer sentença absolutória. O MP tem discricionariedade para avaliar a necessidade e a viabilidade do recurso, buscando a justiça e a legalidade.
- (D) Incorreta: Embora o prazo para Embargos Infringentes seja de 10 dias (Art. 609 do CPP), esse recurso é cabível quando a decisão de segunda instância não for unânime e o voto vencido for mais favorável ao réu. Portanto, é um recurso tipicamente da defesa para fazer prevalecer um voto minoritário benéfico. O Ministério Público não "oporia" Embargos Infringentes nesse contexto, pois seu objetivo seria o oposto (fazer prevalecer um voto menos favorável ao réu, se houvesse, ou recorrer por outras vias). Armadilha da banca: O prazo de 10 dias é correto para os Embargos Infringentes, o que torna a alternativa tentadora. No entanto, a armadilha está na premissa de que o Ministério Público "oporia" (interporia) esse recurso, que pela sua natureza legal (fazer prevalecer voto mais favorável ao réu) é praticamente exclusivo da defesa.
- (E) Incorreta: Da decisão que concede, nega ou revoga o livramento condicional, proferida pelo Juiz da Execução Penal, o recurso cabível é o Agravo em Execução, previsto no Art. 197 da Lei de Execução Penal (LEP), e não o Recurso em Sentido Estrito (RESE), que possui um rol taxativo no Art. 581 do CPP.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.