Questão nº 44
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2019 (nº 44)
FCC2019Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
Conforme entendimento dos Tribunais Superiores sobre a prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
- AÉ medida cautelar alternativa à prisão incompatível com a detração penal.
- BÉ medida destinada apenas às mulheres presas, tendo em vista o alto número do encarceramento feminino no Brasil.
- CÉ vedada quando a acusada for reincidente em crime doloso, bem como quando o crime for cometido pela mãe contra seu próprio filho.
- DCaso haja dúvida acerca da condição de guardiã dos filhos, pode o juiz solicitar laudo social, desde que já efetive a medida em favor da mulher presa. (alternativa correta)
- EConforme expresso no Código de Processo Penal, pode ser decretada quando a mulher presa tenha cometido o crime de roubo, desde que primária e de bons antecedentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A prisão domiciliar é uma forma de prisão preventiva onde a pessoa fica detida em sua própria casa, sob certas condições, em vez de um presídio, sendo uma medida protetiva para grupos vulneráveis, como mães e gestantes.
- (A) Incorreta: A prisão domiciliar é uma medida cautelar alternativa à prisão, e o tempo nela cumprido pode, sim, ser computado para fins de detração penal (abatimento na pena final), desde que haja efetiva restrição da liberdade, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.
- (B) Incorreta: A prisão domiciliar não é destinada apenas às mulheres presas; o Código de Processo Penal (Art. 318) prevê outras hipóteses, como para maiores de 80 anos, pessoas extremamente debilitadas por doença grave, ou que sejam indispensáveis aos cuidados de pessoa com deficiência.
- (C) Incorreta: Embora as condições mencionadas (reincidência em crime doloso ou crime cometido contra o próprio filho) sejam, de fato, exceções que impedem a concessão da prisão domiciliar para mães e gestantes (Art. 318-A do CPP), a alternativa não reflete a nuance do entendimento dos Tribunais Superiores sobre a presunção de sua aplicação. A armadilha da banca aqui é que as situações listadas são, de fato, impeditivas da concessão da prisão domiciliar, o que faz a alternativa parecer correta. Contudo, o entendimento dos Tribunais Superiores, especialmente o STF, vai além da simples listagem das exceções, focando na presunção e na forma de sua aplicação, que é o que a alternativa D aborda de maneira mais precisa.
- (D) Correta: Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no HC 143.641, há uma presunção de substituição da prisão preventiva por domiciliar para gestantes e mães de crianças de até 12 anos. Caso haja dúvida sobre a condição de guardiã, o juiz pode solicitar um laudo social, mas a medida deve ser efetivada imediatamente em favor da mulher presa, e o laudo pode ser providenciado posteriormente, sem atrasar a soltura para domiciliar.
- (E) Incorreta: O Código de Processo Penal (Art. 318-A, inciso II) estabelece que a prisão domiciliar para mães e gestantes não será concedida se o crime for cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa. O crime de roubo se enquadra nessa categoria, independentemente de a acusada ser primária ou ter bons antecedentes.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.