Questão nº 43
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2019 (nº 43)
FCC2019Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
Sobre o instituto da reincidência, é correto afirmar que
- Afoi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por violar o direito penal do autor.
- Bconstitui causa de aumento da pena que pode variar de 1/6 a 2/3.
- Csua ocorrência em crime culposo impede a suspensão condicional da pena.
- Dsomente pode ser reconhecido se houver transcurso superior a cinco anos desde a prática do crime anterior.
- Eimpede a aplicação de pena restritiva de direitos, se tiver operado em virtude da prática do mesmo crime. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A reincidência ocorre quando uma pessoa comete um novo crime depois de já ter sido condenada definitivamente por um crime anterior. É uma circunstância que geralmente agrava a pena do novo crime, pois indica uma maior reprovabilidade da conduta do agente.
- A) Incorreta: A reincidência não foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal; ela é um instituto jurídico válido e previsto no Código Penal, apesar de debates doutrinários sobre sua natureza.
- B) Incorreta: A reincidência é uma circunstância agravante (Art. 61, I, CP), aplicada na segunda fase da dosimetria da pena, e não uma causa de aumento da pena (que são frações fixas na terceira fase). O aumento para agravantes é discricionário do juiz, geralmente em 1/6, e não varia de 1/6 a 2/3.
- C) Incorreta: A reincidência impede a suspensão condicional da pena (sursis) apenas se o agente for reincidente em crime doloso (Art. 77, I, CP). Se a reincidência for por crime culposo, o sursis ainda é possível.
- D) Incorreta: A reincidência somente não pode ser reconhecida se houver transcurso de mais de cinco anos desde a extinção da pena do crime anterior (período depurador, Art. 64, I, CP). Ou seja, ela é reconhecida se o novo crime for cometido dentro do período de cinco anos, e não após.
- (E) Correta: Conforme o Art. 44, §3º, do Código Penal, se o condenado for reincidente e a reincidência tiver ocorrido pela prática do mesmo crime (reincidência específica), a pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos. A armadilha aqui é que a reincidência genérica (por crimes diferentes) pode permitir a substituição, mas a específica não.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.