Questão nº 42
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2019 (nº 42)
FCC2019Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
Com relação à prescrição da pretensão executória,
- Aocorre com o transcurso do lapso prescricional da execução do crime até o recebimento da denúncia.
- Bno caso de evasão do condenado, regula-se pelo tempo que resta da pena. (alternativa correta)
- Ctem como causa suspensiva a sentença de pronúncia.
- Dé contada em dobro no caso de crimes hediondos.
- Ecomeça a correr do dia em que cessou a atividade criminosa, no caso de tentativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prescrição da pretensão executória é quando o Estado perde o direito de executar (fazer cumprir) uma pena que já foi imposta por uma sentença definitiva (que não cabe mais recurso).
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a prescrição da pretensão punitiva, que ocorre antes da sentença final, abrangendo o período desde o crime até, por exemplo, o recebimento da denúncia. A pretensão executória só começa a contar após a sentença transitar em julgado.
- (B) Correta: Conforme o Código Penal (Art. 113), se o condenado foge da prisão ou tem seu livramento condicional revogado, a prescrição da pretensão executória passa a ser calculada com base no tempo de pena que ainda resta para ser cumprido, e não sobre a pena total.
- (C) Incorreta: A sentença de pronúncia é uma causa de interrupção (não suspensão) da prescrição da pretensão punitiva, e não da executória. A armadilha da banca aqui é misturar o tipo de prescrição (punitiva vs. executória) e a causa (interrupção vs. suspensão), pois a pronúncia realmente afeta a prescrição, mas da forma errada para a executória.
- (D) Incorreta: Não existe previsão legal no direito penal brasileiro para que a prescrição seja contada em dobro no caso de crimes hediondos. Os crimes hediondos têm outras particularidades, mas não essa em relação à contagem da prescrição.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve o marco inicial para a prescrição da pretensão punitiva, que começa a correr do dia em que o crime se consumou (ou cessou a atividade criminosa, no caso de tentativa). A pretensão executória, por outro lado, começa a correr do dia em que a sentença transita em julgado para a acusação.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.