Questão nº 37

Questão de Direito Processual Civil · FCC DPE-AM 2019 (nº 37)

FCC2019Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito Processual Civil
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Sobre o regime jurídico e as disposições do atual Código de Processo Civil a respeito da Defensoria Pública,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Defensoria Pública é uma instituição essencial para garantir o acesso à justiça a pessoas que não podem pagar por um advogado, e o Código de Processo Civil lhe confere prerrogativas processuais especiais, como prazos diferenciados, para facilitar sua atuação.

(A) Correta: A prerrogativa do prazo em dobro para a Defensoria Pública não se aplica quando a lei já prevê, de forma expressa, um prazo específico e próprio para ela, conforme o Art. 186, § 2º, do CPC.
(B) Incorreta: O defensor público se exime do ônus da impugnação específica dos fatos em qualquer situação, não apenas quando atua como curador especial, conforme o Art. 341, parágrafo único, do CPC. A armadilha é que o curador especial também tem essa prerrogativa, e a Defensoria Pública frequentemente exerce esse papel, levando à falsa conclusão de que a isenção é restrita a essa função.
(C) Incorreta: O pagamento de perícia para beneficiários da gratuidade da justiça é custeado com recursos orçamentários da União, do Estado ou do Distrito Federal destinados a esse fim, ou por servidor público, e não diretamente com recursos do fundo de custeio da Defensoria Pública, conforme o Art. 95, § 3º, I, do CPC.
(D) Incorreta: Embora o Art. 186, § 3º, do CPC estenda o benefício do prazo em dobro aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito e instituições de ensino superior que prestam assistência jurídica gratuita em convênio com a Defensoria Pública, a prerrogativa em si é da Defensoria Pública, sendo apenas aplicada a essas outras entidades por extensão legal, e a questão se refere às disposições a respeito da Defensoria Pública.
(E) Incorreta: Em ações possessórias com grande número de pessoas no polo passivo, a lei exige a citação pessoal dos ocupantes encontrados e por edital dos demais; a intimação da Defensoria Pública, prevista para evitar conflito social, não substitui a necessidade de citação, que é um ato essencial para o devido processo legal, conforme o Art. 554, §§ 1º e 2º, do CPC.

Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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