Questão nº 33

Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2019 (nº 33)

FCC2019Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Enquanto era menor de idade, Bruno ajuizou ação contra o seu genitor, Francisco, para a fixação de alimentos. O pedido foi acolhido, e o genitor foi condenado ao pagamento de metade do salário mínimo a título de alimentos. Na semana passada, Bruno completou a maioridade, mas não tem renda própria e está matriculado no primeiro ano de curso de ensino superior. Nesse cenário, Francisco

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando um filho atinge a maioridade (18 anos), a obrigação de pagar alimentos (pensão alimentícia) não cessa automaticamente. O pai ou a mãe que paga a pensão precisa entrar com um processo na justiça para pedir a exoneração, e o filho terá a chance de provar que ainda precisa dos alimentos, por exemplo, se estiver estudando.

  • (A) Incorreta: Embora a obrigação de pagar alimentos continue até a decisão de exoneração, a afirmação de que o inadimplemento não pode gerar prisão civil por não ser devido a incapaz está errada. A prisão civil por dívida de alimentos é cabível para as três últimas parcelas vencidas e as que se vencerem no curso do processo, independentemente da maioridade do alimentando, pois a natureza da dívida (subsistência) permanece.
  • (B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A maioridade não extingue automaticamente o dever de prestar alimentos. A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade exige decisão judicial, mediante contraditório. O fato de Bruno não ter renda e estar na faculdade é altamente relevante para a manutenção da pensão.
  • (C) Correta: A obrigação de pagar alimentos persiste até que haja uma decisão judicial que a exonere. Atingir a maioridade não significa o fim automático da pensão, especialmente quando o alimentando ainda não tem renda própria e está investindo em sua formação educacional, como é o caso de Bruno que cursa o ensino superior.
  • (D) Incorreta: A obrigação não cessa "de pleno direito" (automaticamente). Embora a maioridade altere a presunção de necessidade (que antes era absoluta), o pai precisa ajuizar uma ação de exoneração. Nela, Bruno terá a oportunidade de comprovar a necessidade de continuar recebendo os alimentos, como sua condição de estudante universitário sem renda. Não cabe a Bruno ajuizar uma nova ação, mas sim ao pai pedir a exoneração.
  • (E) Incorreta: A obrigação pode perdurar enquanto Bruno estiver estudando para se preparar para o mercado de trabalho (geralmente até os 24 anos para ensino superior), mas a presunção de necessidade não é mais absoluta após a maioridade. A partir dos 18 anos, a necessidade deve ser comprovada pelo alimentando, e não mais presumida de forma absoluta.

Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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