Questão nº 31
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2019 (nº 31)
Lucas contraiu diversas dívidas e, na iminência de tornar-se insolvente, passou a dispor do patrimônio que lhe restava. Os negócios passíveis de anulação, em razão do reconhecimento da fraude contra credores, pressupõem
- Aque os atos de disposição do patrimônio do devedor insolvente tenham sido realizados a título gratuito, tais como a doação sem encargo e a remissão de dívidas, não se aplicando tal anulabilidade para atos onerosos de disposição ou transferência de bens.
- Ba existência da dívida anterior à disposição ou transmissão do bem, a existência de atos gratuitos ou onerosos que tenham a aptidão de tornar insolvente o devedor, e, somente no caso de atos onerosos, exige-se a prova do consilium fraudis. (alternativa correta)
- Csomente a existência de atos gratuitos ou onerosos que venham a tornar o devedor insolvente, sendo irrelevante se a constituição da dívida foi anterior ou posterior ao ato, bem como a prova do consilium fraudis.
- Dsomente a existência de consilium fraudis, independente de ser o ato gratuito ou oneroso, anterior ou posterior à constituição do crédito.
- Ea existência da dívida anterior à disposição, a existência de atos gratuitos ou onerosos que venham tornar o devedor insolvente, e, em qualquer caso, a prova do consilium fraudis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A fraude contra credores acontece quando um devedor, já com dívidas, se desfaz de seus bens para não ter como pagar, prejudicando seus credores. Para anular esses atos, a lei exige a presença de certos requisitos que demonstram o prejuízo e, em alguns casos, a má-fé.
(A) Incorreta: A anulabilidade por fraude contra credores não se restringe a atos gratuitos. Atos onerosos (como vendas) também podem ser anulados se preencherem os requisitos legais, especialmente a prova do consilium fraudis.
(B) Correta: Para configurar a fraude contra credores, é necessário que a dívida já existisse antes do ato de disposição do bem (o crédito deve ser anterior ao ato fraudulento). Além disso, o ato (seja ele gratuito, como uma doação, ou oneroso, como uma venda) deve ter a capacidade de levar o devedor à insolvência ou agravá-la (eventus damni). Por fim, a lei distingue: para atos onerosos, exige-se a prova de que o terceiro que adquiriu o bem sabia ou deveria saber da intenção fraudulenta do devedor (consilium fraudis). Para atos gratuitos, essa prova não é necessária, pois o terceiro não teve prejuízo ao adquirir o bem.
(C) Incorreta: É fundamental que a dívida seja anterior ao ato de disposição do bem. Se a dívida surge depois, não há fraude contra aquele credor específico. Além disso, a prova do consilium fraudis é sim relevante para atos onerosos.
(D) Incorreta: Não se exige consilium fraudis para atos gratuitos. A timing da dívida (anterior ou posterior) também é crucial, não sendo irrelevante.
(E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, mas erra ao exigir a prova do consilium fraudis em qualquer caso. Para atos gratuitos (como doações), a lei presume a má-fé ou a dispensa, não sendo necessária a prova do consilium fraudis. A armadilha aqui é que ela acerta em partes (dívida anterior, atos que causam insolvência), mas generaliza indevidamente a exigência do consilium fraudis.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.