Questão nº 31

Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2019 (nº 31)

FCC2019Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Lucas contraiu diversas dívidas e, na iminência de tornar-se insolvente, passou a dispor do patrimônio que lhe restava. Os negócios passíveis de anulação, em razão do reconhecimento da fraude contra credores, pressupõem

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A fraude contra credores acontece quando um devedor, já com dívidas, se desfaz de seus bens para não ter como pagar, prejudicando seus credores. Para anular esses atos, a lei exige a presença de certos requisitos que demonstram o prejuízo e, em alguns casos, a má-fé.

(A) Incorreta: A anulabilidade por fraude contra credores não se restringe a atos gratuitos. Atos onerosos (como vendas) também podem ser anulados se preencherem os requisitos legais, especialmente a prova do consilium fraudis.
(B) Correta: Para configurar a fraude contra credores, é necessário que a dívida já existisse antes do ato de disposição do bem (o crédito deve ser anterior ao ato fraudulento). Além disso, o ato (seja ele gratuito, como uma doação, ou oneroso, como uma venda) deve ter a capacidade de levar o devedor à insolvência ou agravá-la (eventus damni). Por fim, a lei distingue: para atos onerosos, exige-se a prova de que o terceiro que adquiriu o bem sabia ou deveria saber da intenção fraudulenta do devedor (consilium fraudis). Para atos gratuitos, essa prova não é necessária, pois o terceiro não teve prejuízo ao adquirir o bem.
(C) Incorreta: É fundamental que a dívida seja anterior ao ato de disposição do bem. Se a dívida surge depois, não há fraude contra aquele credor específico. Além disso, a prova do consilium fraudis é sim relevante para atos onerosos.
(D) Incorreta: Não se exige consilium fraudis para atos gratuitos. A timing da dívida (anterior ou posterior) também é crucial, não sendo irrelevante.
(E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, mas erra ao exigir a prova do consilium fraudis em qualquer caso. Para atos gratuitos (como doações), a lei presume a má-fé ou a dispensa, não sendo necessária a prova do consilium fraudis. A armadilha aqui é que ela acerta em partes (dívida anterior, atos que causam insolvência), mas generaliza indevidamente a exigência do consilium fraudis.

Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho