Questão nº 30

Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2019 (nº 30)

FCC2019Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Rogério e Matilde foram casados no regime da comunhão parcial de bens e tiveram dois filhos, que são menores. Durante o casamento, adquiriram onerosamente uma única casa, que serve de moradia para a família. Matilde faleceu sem deixar outros bens ou disposição testamentária e, além do marido e filhos, também deixou os pais, idosos, vivos. Diante desses fatos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Em um casamento com comunhão parcial de bens, o que foi adquirido onerosamente durante a união pertence igualmente a ambos (chamado de meação). A herança é apenas a parte do falecido que não é meação do cônjuge sobrevivente e que será dividida entre os herdeiros, seguindo uma ordem legal de prioridade (ordem de vocação hereditária).

  • (A) Incorreta: O cônjuge sobrevivente tem sua meação (metade do bem comum), mas a outra metade (herança da falecida) não vai exclusivamente para ele, e sim para os herdeiros da falecida.
  • (B) Incorreta: O cônjuge (Rogério) não concorre na herança sobre bens comuns no regime de comunhão parcial quando não há bens particulares. Os ascendentes (pais) são excluídos da herança se houver descendentes (filhos).
  • (C) Incorreta: Rogério é proprietário de metade pela meação, mas a outra metade (herança) deve ser dividida somente entre os filhos, pois a existência de descendentes exclui os ascendentes da sucessão.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa esquece a meação de Rogério. Ele não tem "somente" o direito real de habitação; ele já é proprietário de metade do imóvel pela meação.
  • (E) Correta: Rogério já é dono de metade do imóvel pela meação (sua parte no bem comum). A outra metade (a herança de Matilde) vai para os dois filhos, pois no regime de comunhão parcial, se não há bens particulares da falecida (como é o caso da casa, que é bem comum), o cônjuge sobrevivente não concorre com os descendentes na herança sobre os bens comuns (Art. 1.829, I, do Código Civil). Os ascendentes são excluídos pela existência de descendentes. Além disso, Rogério tem o direito real de habitação sobre a casa, por ser o imóvel de residência da família (Art. 1.831 do Código Civil).

Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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