Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2019 (nº 27)

FCC2019Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

No tocante à responsabilidade extracontratual do Estado, as seguintes teorias foram adotadas em determinado momento histórico:

  1. Teoria do risco administrativo, propiciando a responsabilidade objetiva do Estado;
  2. Teoria da irresponsabilidade, afastando a responsabilidade do Estado;
  3. Teoria civilista da culpa, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa in eligendo e culpa in vigilando em relação aos agentes causadores do dano;
  4. Teoria da culpa do serviço, propiciando a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa anônima do serviço público.

Do ponto de vista evolutivo, tais teorias se sucederam na seguinte sequência:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A responsabilidade extracontratual do Estado é a obrigação do Estado de indenizar danos causados a terceiros por suas ações ou omissões, e as teorias sobre como essa responsabilidade funciona evoluíram ao longo da história, tornando-a cada vez mais fácil de ser aplicada.

(A) Incorreta: Esta sequência não reflete a ordem histórica de adoção das teorias, pois a teoria do risco administrativo (1) é a mais recente, e a da irresponsabilidade (2) é a mais antiga.
(B) Correta: Esta é a sequência evolutiva correta:
1. Teoria da Irresponsabilidade (2): A mais antiga, onde o Estado (monarca) não respondia por nada ("o rei não erra").
2. Teoria Civilista da Culpa (3): Surgiu com o Estado liberal, equiparando o Estado ao particular, exigindo prova de culpa (subjetiva) do agente público.
3. Teoria da Culpa do Serviço (4): Um avanço da teoria civilista, onde a culpa ainda é necessária, mas pode ser "anônima", atribuída ao mau funcionamento do serviço público em si, e não a um agente específico.
4. Teoria do Risco Administrativo (1): A mais moderna e predominante, estabelecendo a responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, basta o dano e o nexo causal com a ação ou omissão estatal, sem necessidade de provar culpa.
(C) Incorreta: Inverte completamente a ordem histórica, colocando a teoria da culpa do serviço (4) como a primeira e a do risco administrativo (1) como a última, mas a irresponsabilidade (2) está no meio, o que é incoerente.
(D) Incorreta: Mistura a ordem, colocando a teoria do risco administrativo (1) antes da culpa do serviço (4), o que é historicamente impreciso, pois a responsabilidade objetiva (risco administrativo) é posterior à responsabilidade subjetiva (culpa do serviço). A armadilha aqui é que a teoria do risco administrativo (1) é a mais moderna, e a culpa do serviço (4) é uma etapa intermediária entre a culpa individual e o risco objetivo.
(E) Incorreta: Começa com a teoria civilista da culpa (3), que não é a mais antiga, e coloca a irresponsabilidade (2) como a segunda, o que não corresponde à evolução histórica.

Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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