Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2019 (nº 23)
A Constituição Federal vigente, em Seção específica voltada à Defensoria Pública, prevê expressamente sobre
- Aserem princípios institucionais da Instituição a unidade, a divisibilidade entre Defensorias Estaduais e da União e a independência funcional.
- Ba inamovibilidade de seus membros, exceto aos membros da classe inicial da carreira.
- Ca atuação judicial de forma gratuita, não mencionando a atuação extrajudicial da Defensoria Pública.
- Da possibilidade de exercício da advocacia fora das atribuições constitucionais, desde que não haja fins lucrativos.
- Ea aplicação da autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Defensoria Pública é uma instituição essencial à Justiça, responsável por garantir que pessoas que não podem pagar por um advogado tenham acesso a orientação jurídica e defesa de seus direitos, de forma gratuita e completa.
(A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 134, § 4º) prevê a indivisibilidade, e não a "divisibilidade", como princípio institucional da Defensoria Pública. A troca de uma única palavra ("indivisibilidade" por "divisibilidade") é a armadilha da banca, pois os outros princípios (unidade e independência funcional) estão corretos.
(B) Incorreta: A inamovibilidade é uma garantia dos membros da Defensoria Pública (Art. 134, § 1º da CF), e a Constituição não prevê qualquer exceção para os membros da classe inicial da carreira.
(C) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 134, caput) expressamente menciona a atuação da Defensoria Pública tanto judicial quanto extrajudicial, além da orientação jurídica e promoção dos direitos humanos.
(D) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 134, § 1º) veda expressamente o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais pelos membros da Defensoria Pública, sem qualquer ressalva quanto a fins lucrativos ou não.
(E) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 134, § 2º, assegura expressamente às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal (e também dos Estados e Territórios) autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.