Questão nº 59
Questão de Direito Ambiental e Urbanístico · FCC CMFOR 2019 (nº 59)
O Município de Fortaleza canalizou um córrego, que passou a correr integralmente submerso (por baixo do solo), e retificou outro, que tinha o seu curso sinuoso e passou a ter um leito retilíneo. A área de preservação permanente (APP)
- Adeixa de existir em ambos os casos.
- Bdepende da normativa estabelecida pela legislação municipal.
- Csubsiste apenas em relação ao corpo d'água retificado. (alternativa correta)
- Dpassa a ocupar o antigo leito do corpo d'água canalizado e permanece em relação ao rio retificado.
- Esubsiste em relação ao rio retificado com metragem estabelecida, de forma discricionária, pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento da obra.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Uma Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida por lei, coberta ou não por vegetação nativa, que tem como função principal proteger os recursos hídricos, a paisagem e a biodiversidade. Para cursos d'água, a APP é uma faixa de terra ao longo de suas margens, com larguras mínimas definidas pelo Código Florestal.
(A) Incorreta: A APP não deixa de existir em ambos os casos. Embora o córrego canalizado e submerso perca sua APP, o rio retificado, por continuar sendo um curso d'água natural aparente, mantém a necessidade de APP em suas novas margens.
(B) Incorreta: Esta é uma armadilha. Embora a legislação municipal possa complementar ou detalhar normas ambientais e urbanísticas, a existência e as regras básicas das APPs para cursos d'água são estabelecidas pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), uma lei federal. A existência da APP não depende da normativa municipal para sua aplicação fundamental nestes casos.
(C) Correta: Quando um curso d'água é canalizado e submerso (enterrado), ele perde sua característica de curso d'água natural aparente e, consequentemente, a necessidade de APP em suas margens, pois não há mais margens expostas. No entanto, um curso d'água retificado (cujo traçado foi alterado para ser mais reto) continua sendo um curso d'água natural, apenas com um novo leito, e, portanto, a APP subsiste em relação às suas novas margens.
(D) Incorreta: A APP não "passa a ocupar o antigo leito" do corpo d'água canalizado. Uma vez que o córrego é submerso, a área acima dele pode ser urbanizada, e a função de APP para aquele curso d'água específico é descaracterizada.
(E) Incorreta: Esta é outra armadilha. A metragem (largura) da APP para cursos d'água não é estabelecida de forma discricionária pelo órgão ambiental. Ela é definida de acordo com critérios objetivos previstos no Código Florestal (Art. 4º, I da Lei nº 12.651/2012), que estabelece faixas mínimas com base na largura do curso d'água. O órgão ambiental apenas aplica a lei.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.