Questão nº 60
Questão de Direito Ambiental e Urbanístico · FCC CMFOR 2019 (nº 60)
O Município de Fortaleza, na defesa do patrimônio histórico da cidade, promoveu o tombamento de um casarão. O proprietário do imóvel ingressou em juízo pleiteando indenização, que
- Aserá devida se houver o esvaziamento do direito de propriedade, sendo o tombamento, neste caso, uma desapropriação indireta. (alternativa correta)
- Bserá devida em razão da natureza jurídica de limitação administrativa ao direito de propriedade do tombamento.
- Cnão será devida, ainda que haja o esvaziamento do direito de propriedade, tendo em vista a natureza jurídica de limitação administrativa ao direito de propriedade do tombamento.
- Dserá destinada, pelo Poder Judiciário, ao Fundo de Interesses Difusos e Coletivos, cabendo ao proprietário do imóvel apresentar projetos de restauração do bem para captar o valor.
- Eserá utilizada, por determinação do Poder Judiciário, apenas para a manutenção e para a restauração do bem.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O tombamento é uma medida do poder público para proteger bens de valor histórico e cultural, que, em regra, é uma limitação administrativa ao direito de propriedade, ou seja, restringe o uso do imóvel sem gerar indenização. No entanto, se essa restrição for tão severa que o proprietário não consegue mais usar ou aproveitar o bem, ela se transforma em uma desapropriação indireta, e aí sim, a indenização é devida.
(A) Correta: A indenização será devida se o tombamento for tão restritivo que praticamente anule o direito de propriedade do dono, caracterizando uma desapropriação indireta, que exige compensação.
(B) Incorreta: A natureza jurídica de limitação administrativa do tombamento, por si só, não gera direito à indenização. A indenização só ocorre se a limitação for excessiva a ponto de configurar uma desapropriação.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o tombamento seja uma limitação administrativa, se ele resultar no esvaziamento do direito de propriedade (ou seja, o proprietário não pode mais usar o bem), a indenização é sim devida, pois a limitação se desvirtua e se torna uma desapropriação indireta. O erro está em afirmar que "não será devida, ainda que haja o esvaziamento do direito de propriedade".
(D) Incorreta: A indenização, quando devida, é paga diretamente ao proprietário do imóvel pela perda ou restrição severa de seu direito, e não destinada a um fundo público.
(E) Incorreta: Se houver indenização, ela compensa o proprietário pela perda ou restrição de seu direito de propriedade, e não é vinculada a um uso específico como manutenção ou restauração do bem.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.