Questão nº 23
Questão de Fundamentos e Teoria Geral do Direito · FCC CMFOR 2019 (nº 23)
direito justo; (ii) o estudo sociológico da prática do direito e o estudo das influências políticas, econômicas ou históricas sobre o desenvolvimento do direito ficam além da esfera de ação da teoria pura. [...] Para Kelsen, as regras eram as características observáveis (na escrita etc.) de um sistema normativo. As regras eram, portanto, as características de superfície do direito, e as normas sua essência interior; conquanto elas possam ter dado origem aos atos de "vontade" de um Parlamento, ou à adoção de um costume por um juiz, uma vez aceitas como direito adquirem existência independente; sua validade não depende da vontade de um mandatário.
(MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 381, 382 e 392)
Considere as proposições abaixo acerca do texto:
I. O direito natural continua a fundamentar uma teoria pura do direito, ou seja, é base do direito positivo (norma jurídica).
II. O direito é perspectivado internamente por Kelsen e a norma jurídica é compreendida como uma idealidade, ou seja, um dever-ser, e não como tudo que é da natureza, ou seja, um ser.
III. Comporta a teoria de Kelsen uma validação da norma jurídica inferior pela norma jurídica superior, não cabendo, portanto, uma validação externa, de cunho sociológico.
Está correto o que se afirma APENAS em:
- AIII.
- BI e III.
- CII.
- DI e II.
- EII e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Teoria Pura do Direito de Kelsen busca entender o direito como ele é, separando-o de influências externas como moral, política, sociologia ou economia, focando na norma jurídica como um "dever-ser".
- (A) Incorreta: Apenas III está correta, mas a alternativa A afirma que apenas III está correta, o que não é verdade, pois II também está.
- (B) Incorreta: A proposição I está incorreta, pois Kelsen afasta o direito natural de sua teoria pura.
- (C) Incorreta: Apenas II está correta, mas a alternativa C afirma que apenas II está correta, o que não é verdade, pois III também está.
- (D) Incorreta: A proposição I está incorreta, pois Kelsen afasta o direito natural de sua teoria pura.
- (E) Correta: A proposição II está correta porque o texto afirma que o direito é "dever-ser" e as normas são sua "essência interior", indicando uma perspectiva interna e ideal. A proposição III está correta porque o texto explicitamente exclui o estudo sociológico e outras influências externas da esfera da teoria pura, e a validade da norma não depende da "vontade de um mandatário", implicando uma validação interna (hierárquica) dentro do sistema normativo.
Análise das Proposições:
I. O direito natural continua a fundamentar uma teoria pura do direito, ou seja, é base do direito positivo (norma jurídica).
(Incorreta) O texto afirma que "direito justo" (que remete ao direito natural/moral) está além da esfera de ação da teoria pura. Kelsen busca purificar o direito de elementos não jurídicos, como a moral e o direito natural. Esta é a armadilha da banca: a menção a "direito justo" pode levar o aluno a pensar que é relevante, mas o contexto deixa claro que é algo excluído.
II. O direito é perspectivado internamente por Kelsen e a norma jurídica é compreendida como uma idealidade, ou seja, um dever-ser, e não como tudo que é da natureza, ou seja, um ser.
(Correta) O texto menciona "Kelsen e o Direito como dever-ser" e que as normas são a "essência interior" do direito, distinguindo-as das "características observáveis" (o "ser"). Kelsen separa o mundo do "ser" (fatos, natureza) do mundo do "dever-ser" (normas, idealidade).
III. Comporta a teoria de Kelsen uma validação da norma jurídica inferior pela norma jurídica superior, não cabendo, portanto, uma validação externa, de cunho sociológico.
(Correta) O texto afirma que "o estudo sociológico da prática do direito e o estudo das influências políticas, econômicas ou históricas sobre o desenvolvimento do direito ficam além da esfera de ação da teoria pura". Além disso, a validade da norma "não depende da vontade de um mandatário", o que reforça a ideia de uma validação intrínseca ao próprio sistema normativo, ou seja, uma norma inferior é válida se estiver de acordo com uma norma superior, e não por fatores externos.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.