Questão nº 21
Questão de Fundamentos e Teoria Geral do Direito · FCC CMFOR 2019 (nº 21)
O objeto próprio dessa virtude é atribuir a cada um o seu, conforme a fórmula tradicional já mencionada por Platão e que será retomada por toda a literatura clássica: que se efetue uma partilha adequada, em que cada um não recebe nem mais nem menos do que a boa medida exige. Aristóteles encontra, portanto, uma explicação de sua teoria geral da virtude como busca do meio-termo: mas, aqui, o meio-termo está nas próprias coisas, que são atribuídas a cada um em quantidades nem grandes nem pequenas demais, mas média entre esses dois excessos [...]. O objetivo é obter ou preservar uma certa harmonia social; procurar conseguir o que Aristóteles chama uma igualdade.
(Adaptado de: VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 41 e 42)
O texto acima caracteriza o que se entende corretamente por
- Ajustiça corretiva, expressa modernamente e por uma ótica dogmática no direito privado.
- Bdireito privado (direito de família, contratos de compra e venda etc.), que expressa uma justa distribuição entre os cidadãos da cidade.
- Cjustiça comutativa, que se dá a partir do princípio de igualdade simples ou aritmética.
- Djustiça distributiva, que nos tempos atuais e por uma ótica dogmática pode ser realizada por meio do Direito Público, quando este busca efetivar a justa distribuição dos bens. (alternativa correta)
- Ejustiça pautada na reciprocidade, em que o dinheiro opera uma equivalência entre produtos e serviços.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A justiça distributiva é a forma de justiça que se preocupa em como os bens, honras e encargos são distribuídos na sociedade, buscando dar a cada um o que lhe é devido de forma proporcional, ou seja, "a cada um o seu".
- (A) Incorreta: A justiça corretiva (ou reparadora) lida com a correção de desequilíbrios em relações voluntárias (contratos) ou involuntárias (delitos), buscando restabelecer a igualdade aritmética, o que não é o foco do texto, que trata de partilha inicial.
- (B) Incorreta: O direito privado é um ramo do direito, enquanto o texto descreve um tipo de justiça (distributiva), que é um conceito filosófico e jurídico mais abrangente do que apenas um ramo do direito.
- (C) Incorreta: A justiça comutativa (ou sinalagmática) se aplica às trocas e correções, buscando uma igualdade aritmética (ex: o valor do produto deve ser igual ao dinheiro pago; a pena deve ser igual ao crime). O texto, ao falar de "partilha adequada", "nem mais nem menos do que a boa medida exige" e "meio-termo nas próprias coisas", descreve uma igualdade proporcional (geométrica), característica da justiça distributiva, não da igualdade simples ou aritmética da justiça comutativa. A armadilha aqui é confundir os tipos de igualdade e os contextos de aplicação: comutativa foca em trocas e reparações; distributiva foca em alocação inicial de recursos e honras.
- (D) Correta: O texto descreve perfeitamente a justiça distributiva aristotélica, que busca "atribuir a cada um o seu" através de uma "partilha adequada", encontrando um "meio-termo nas próprias coisas" para alcançar a "harmonia social" e uma "igualdade" proporcional. A conexão com o Direito Público para efetivar a distribuição de bens é uma aplicação moderna e dogmática desse conceito.
- (E) Incorreta: A justiça pautada na reciprocidade, especialmente com o dinheiro, está mais ligada à justiça comutativa, onde há uma equivalência de trocas. O texto foca na alocação inicial e proporcional de bens e encargos, não na equivalência de produtos e serviços em transações.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.