Questão nº 20

Questão de Fundamentos e Teoria Geral do Direito · FCC CMFOR 2019 (nº 20)

FCC2019Consultor Técnico LegislativoFundamentos e Teoria Geral do Direito
Gabarito: Bver comentário ↓

A nosso ver, a principal característica dessas doutrinas é serem extrovertidas: ou seja, não praticam a dedução a partir de princípios inatos, como tenta fazer o racionalismo, mas voltam-se para o exterior, tratam o homem como objeto de ciência. [...] observando o homem tal como ele é em vez de escrutinarem o dever-ser, acreditam que os atos dos homens estão instintivamente dirigidos pela vontade de bem-estar [...]. [...] o homem tende para a segurança. Essa necessidade será plenamente satisfeita pelo Estado [...]. Com efeito, é nesse momento que a política começa a se especializar; em vez de ser a ciência do justo, torna-se uma arte do útil, à qual o direito está subordinado.

(VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, passim)

As ideias expressas acima referem-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Thomas Hobbes defendia que o ser humano, em seu estado natural, é movido por instintos de autopreservação e busca por segurança, o que leva à necessidade de um Estado forte para garantir a ordem e a paz, transformando a política em uma arte do útil à qual o direito se subordina.

(A) Incorreta: A filosofia de Kant é racionalista e idealista, focando no dever-ser e em princípios a priori (inatos), o oposto do que o texto descreve como "não praticam a dedução a partir de princípios inatos" e "observando o homem tal como ele é".
(B) Correta: O texto descreve perfeitamente a filosofia de Hobbes: a observação do homem "tal como ele é" (materialismo), a busca instintiva por "bem-estar" e "segurança" que o Estado deve satisfazer, e a política como "arte do útil" à qual o direito se subordina, libertando-se de morais abstratas.
(C) Incorreta: A concepção aristotélica de Direito está ligada à teleologia (finalidade), à virtude e à busca da "boa vida" na pólis, e não à observação empírica de instintos de segurança ou à subordinação do direito à utilidade no sentido hobbesiano.
(D) Incorreta: O pensamento platônico de justiça se baseia na razão e na harmonia de um Estado ideal, não na observação empírica dos instintos humanos ou na ideia de que o Estado surge para satisfazer a necessidade de segurança de um homem egoísta.
(E) Incorreta: O normativismo de Kelsen foca na estrutura lógica e hierárquica do direito, em sua pureza metodológica, e não na origem do Estado a partir da natureza humana ou na subordinação do direito a uma "arte do útil" baseada em instintos.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Legislativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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