Questão nº 23

Questão de Fundamentos e Teoria Geral do Direito · FCC CMFOR 2019 (nº 23)

FCC2019Consultor Técnico JurídicoFundamentos e Teoria Geral do Direito
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando os conceitos de vigência, eficácia e efetividade da norma jurídica,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é diferenciar a existência legal de uma norma (vigência), sua capacidade de produzir efeitos (eficácia) e sua aplicação prática e resultados sociais (efetividade).

  • Vigência é quando a lei existe formalmente, foi criada corretamente e está apta a produzir efeitos. É o período em que a lei está "em vigor".
  • Eficácia é a aptidão da norma para produzir seus efeitos jurídicos. Uma norma pode estar vigente, mas ter sua eficácia suspensa ou condicionada a algum evento futuro.
  • Efetividade é a concretização social da norma, ou seja, se ela é de fato observada, aplicada e atinge os objetivos sociais para os quais foi criada.

(A) Incorreta: Uma norma válida pode ter sua vigência postergada, o que é conhecido como vacatio legis. Durante a vacatio legis, a norma já é válida (existe formalmente), mas ainda não está em vigor (vigente) para produzir seus efeitos.
(B) Incorreta: Uma norma pode ser vigente (existir formalmente e estar em vigor) e eficaz (apta a produzir efeitos), mas não ser efetiva, caso não seja aplicada na prática ou não alcance seus objetivos sociais. Por exemplo, uma lei que proíbe algo, mas ninguém a cumpre.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora uma norma que não tem mais vigência (foi revogada, por exemplo) não possa gerar novos efeitos jurídicos (perde sua eficácia prospectiva), ela pode continuar a produzir efeitos sobre fatos ocorridos durante o período em que esteve vigente (fenômeno da ultratividade). Portanto, não é automaticamente que ela perde toda e qualquer eficácia. O "sempre" torna a alternativa incorreta.
(D) Correta: A vigência de uma norma jurídica refere-se à sua existência formal no ordenamento jurídico, ou seja, se ela foi criada seguindo o processo legislativo adequado e por um órgão competente, e se está apta a produzir efeitos. Isso é a validade formal ou técnico-jurídica.
(E) Incorreta: O termo "vigor" é frequentemente utilizado como sinônimo de "vigência". Se uma norma tem vigência, ela tem vigor. A afirmação é contraditória.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Consultor Técnico Jurídico (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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