Questão nº 17
Questão de Legislação · FCC CMFOR 2019 (nº 17)
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete ao Município
- Amanter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar, de ensino fundamental e de ensino médio.
- Bpromover a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, dos patrimônios cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, observadas as legislações federal e estadual. (alternativa correta)
- Corganizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, os serviços públicos de interesse local, incluídos o de transporte coletivo, iluminação pública e o de fornecimento local de gás canalizado, que têm caráter essencial.
- Dcoibir, no âmbito do território do Município, a exploração do serviço de Radiodifusão Comunitária, a ser disciplinada por lei específica.
- Epromover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, exigindo-se Alvará de Funcionamento para estabelecimentos industriais e templos religiosos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As competências do Município são as responsabilidades e atribuições que a Lei Orgânica (que funciona como a "constituição" municipal) confere à prefeitura para cuidar dos assuntos de interesse local, como saúde, educação, transporte e meio ambiente, visando o bem-estar da população.
(A) Incorreta: A Lei Orgânica do Município de Fortaleza (Art. 10, inciso VI) estabelece a competência para manter programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental, mas não inclui o ensino médio, que é de responsabilidade primária do Estado. Essa é a armadilha da banca: a inclusão de "ensino médio" torna a alternativa incorreta.
(B) Correta: Conforme o Art. 10, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, é competência do Município "promover a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, dos patrimônios cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, observadas as legislações federal e estadual."
(C) Incorreta: O Art. 10, inciso I, da LOMF fala em organizar e prestar serviços de interesse local, incluindo transporte coletivo, mas não menciona "autorização" para todos os casos e, principalmente, o fornecimento de gás canalizado é, via de regra, competência estadual, e não municipal.
(D) Incorreta: A exploração de serviços de radiodifusão é competência da União (governo federal), e não do Município. Além disso, a competência municipal não seria "coibir", mas sim regular, se fosse o caso.
(E) Incorreta: Embora o Município seja competente para o ordenamento territorial (Art. 10, inciso II), a exigência de Alvará de Funcionamento para templos religiosos, especificamente mencionada dessa forma na definição da competência, não está prevista na Lei Orgânica como parte intrínseca dessa competência geral, e a regulamentação de templos possui particularidades.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Conhecimentos Comuns (Superior Padrão) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.