Questão nº 23
Questão de Fundamentos e Teoria Geral do Direito · FCC CMFOR 2019 (nº 23)
O raciocínio aristotélico remete a uma interpretação nova da ideia de natureza: se a natureza física é a mesma em todos os lugares (“O fogo queima tão bem aqui quanto entre os Persas”), a natureza humana é variável e sujeita a uma indeterminação essencial. A esse respeito, a "conformidade com a natureza" não se pode pensar em termos de universalidade, mas antes de variabilidade. Em suma, o direito natural não deve ser compreendido como uma "universalidade separada", sobre o modo platônico de uma supernatureza, mas antes como aquilo que acompanha a variabilidade do humano.
Com base no texto acima,
- Apara Aristóteles a lei positiva (norma jurídica) é invariável, mas o direito natural é variável.
- BAristóteles compreende o direito natural e a justiça a partir de uma ideia de equidade, segundo a qual não deve existir um ideal absoluto em desconformidade com as situações concretas. (alternativa correta)
- Cem Aristóteles não existe diferença entre Justiça distributiva e Justiça comutativa.
- Dembora a natureza humana seja variável, o direito positivo não o é.
- Epara a filosofia do direito, o pensamento de Aristóteles aproxima-se de Platão pelo conceito de supernatureza.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que, para Aristóteles, a natureza humana é mutável e diversa, então o direito natural (as regras que vêm da natureza) não é um ideal fixo e universal, mas sim algo que se adapta às particularidades de cada situação, o que ele chama de equidade.
(A) Incorreta: A afirmação de que a lei positiva é invariável não é sustentada pelo texto e contraria a ideia de que o direito deve acompanhar a variabilidade humana. A armadilha é que a primeira parte ("o direito natural é variável") está correta, mas a segunda parte sobre a lei positiva é falsa e não mencionada no texto.
(B) Correta: O texto afirma que o direito natural não é uma "universalidade separada" (como um ideal absoluto), mas sim algo que "acompanha a variabilidade do humano", o que é a essência da equidade: adaptar a norma geral à situação concreta para alcançar a justiça.
(C) Incorreta: Aristóteles, em sua obra, distingue claramente a Justiça distributiva (repartição de bens e honras) da Justiça comutativa (relações de troca e reparação), não havendo base para afirmar que não existe diferença.
(D) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta ("a natureza humana seja variável"), a afirmação de que o direito positivo não o é não encontra suporte no texto e é inconsistente com a ideia de que o direito deve se adaptar à variabilidade humana.
(E) Incorreta: O texto explicitamente contrasta o pensamento de Aristóteles com o de Platão, afirmando que o direito natural não deve ser compreendido como uma "supernatureza" platônica, mas sim como algo que acompanha a variabilidade humana.
Fonte: FCC CMFOR 2019 Agente Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.