Questão nº 57

Questão de Serviço Social · FCC Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul - Diversos Cargos 2016 (nº 57)

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Os direitos sociais no Brasil estão em constante disputa e luta por efetivação. O Assistente Social, atuando no âmbito do legislativo, foi chamado para opinar sobre lei que diminui a fiscalização do trabalho infantil. Neste caso, o posicionamento do Assistente Social deve

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que o trabalho infantil (abaixo de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14) é violação de direito fundamental e não pode ser relativizado por interesses econômicos ou "preparação para a vida". O Código de Ética do Assistente Social e o Projeto Ético-Político da profissão impõem a defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, o que significa posicionamento contrário a qualquer flexibilização da fiscalização.

  • (A) Incorreta: O Assistente Social tem atribuição e dever de opinar em projetos de lei, pois sua competência inclui a assessoria e o posicionamento político-profissional na defesa de direitos, não sendo mero executor de leis já sancionadas.
  • (B) Correta: O trabalho infantil atinge o direito à vida digna, à saúde e ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente (art. 227 da CF e ECA). A postura profissional é contrária à flexibilização da fiscalização, pois a erradicação do trabalho infantil é princípio ético-político da profissão, mesmo reconhecendo suas raízes socioeconômicas.
  • (C) Incorreta: A atuação profissional não é neutra ou "dependente de pesquisa de opinião". O posicionamento é ético-político e deve ser pautado na defesa de direitos, não em "resultados de pesquisa" que possam legitimar violações.
  • (D) Incorreta: Essa é a pegadinha da banca (distrator mais tentador). Ela usa um discurso "pragmático" e "assistencialista" (preparo para a vida adulta, combate à evasão e drogas) para justificar a exploração. A armadilha é confundir "realidade social" com "aceitação da violação". O ECA proíbe qualquer trabalho a menores de 14 anos e o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18. A pobreza não justifica a violação de direitos, mas exige políticas públicas de proteção social, não a exploração.
  • (E) Incorreta: A alternativa distorce a lei: o ECA (Lei 8.069/90) e a CLT (art. 428) não permitem trabalho aos 12 anos. A aprendizagem é permitida a partir dos 14 anos, e o trabalho a partir dos 16 anos (salvo aprendiz). Apoiar um projeto que diminui a fiscalização é o oposto do que a legislação e a ética profissional determinam.

Fonte: FCC Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul - Diversos Cargos 2016 Assistente Social (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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