Questão nº 49

Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 49)

FCC2019Assistente Legislativo - Assistente LegislativoDireito Administrativo
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Ricardo Reis, servidor público, foi acusado, em processo disciplinar, de haver subtraído da repartição um aparelho de ar condicionado, falta que ensejaria sua demissão a bem do serviço público. Em processo criminal instaurado concomitantemente, o juiz absolveu Ricardo, concluindo que Bernardo Soares, pessoa totalmente estranha à repartição, era o verdadeiro responsável pelo furto. Constatou-se, todavia, que Ricardo Reis havia se ausentado da repartição sem acionar os alarmes antifurto, providência de sua exclusiva responsabilidade. Tal comportamento não gerou punição na esfera criminal, por se tratar de conduta criminalmente atípica.

Diante do relato hipotético, conclui-se que Ricardo Reis

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A independência de instâncias significa que as esferas criminal, civil e administrativa (disciplinar) são geralmente autônomas, ou seja, julgam os mesmos fatos com base em suas próprias regras e consequências. Contudo, há uma exceção importante: a decisão criminal que nega a existência do fato ou a autoria do acusado vincula as demais esferas.

  • (A) Correta: Ricardo será absolvido da acusação de furto porque a sentença criminal concluiu que ele não foi o autor (negativa de autoria), e essa decisão vincula a esfera administrativa. No entanto, a conduta de não acionar os alarmes, embora criminalmente atípica (não é crime), constitui uma falta disciplinar residual (descumprimento de dever funcional) que não foi objeto de absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato na esfera criminal, permitindo a punição administrativa por essa omissão.
  • (B) Incorreta: O processo disciplinar apura a responsabilidade do servidor Ricardo Reis perante a Administração Pública por seus próprios atos ou omissões. A inclusão de Bernardo Soares, que é estranho à repartição, não é cabível nesse contexto e não altera a responsabilidade de Ricardo por suas próprias falhas.
  • (C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A decisão criminal vincula a esfera administrativa apenas quando há negativa de autoria ou inexistência do fato. No caso do furto, Ricardo foi absolvido por negativa de autoria (Bernardo foi o autor), o que o absolve administrativamente do furto. Contudo, a conduta omissiva (não acionar os alarmes) foi considerada apenas "criminalmente atípica", o que significa que não é crime, mas não que o fato não existiu ou que Ricardo não foi o responsável por ele. Portanto, a Administração pode puni-lo por essa falta disciplinar.
  • (D) Incorreta: Ricardo não pode ser demitido pela subtração do equipamento. A absolvição criminal por negativa de autoria (o juiz concluiu que ele não foi o autor do furto) vincula a Administração, impedindo que ela o puna pelo mesmo crime.
  • (E) Incorreta: A mera submissão a um processo disciplinar, especialmente quando há indícios de alguma irregularidade (como a omissão de Ricardo em acionar os alarmes), não configura, por si só, dano moral passível de indenização, a menos que haja comprovada má-fé ou abuso por parte da Administração.

Fonte: FCC ALAP 2019 Assistente Legislativo - Assistente Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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