Questão nº 46

Questão de Legislação Federal · FCC ALAP 2019 (nº 46)

FCC2019Assistente Legislativo - Assistente LegislativoLegislação Federal
Gabarito: Cver comentário ↓

Alberto Caeiro, cidadão residente no Amapá, encaminhou ao Serviço de Informações ao Cidadão do Estado um pedido de acesso a informações contendo dois itens: I. o número de portadores de hanseníase no Estado; e II. o nome e endereço das pessoas diagnosticadas com a doença. Não há justificativa no pedido de informações. Sabe-se também que tais dados estão retratados em documento interno da Secretaria da Saúde do Estado. Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o pedido de Alberto

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante o direito de acesso a dados públicos, mas protege informações pessoais, que são aquelas relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, consideradas sigilosas por natureza.

  • (A) Incorreta: O item II (nome e endereço de pessoas com hanseníase) é informação pessoal e, portanto, sigilosa por força da lei, não dependendo de uma classificação adicional. A LAI protege a privacidade por padrão para esses dados.
  • (B) Incorreta: A afirmação é muito abrangente. Informações de saúde agregadas ou estatísticas (como o número de portadores de uma doença) não são sigilosas e devem ser divulgadas. A sigilosidade se aplica a dados que identificam indivíduos.
  • (C) Correta: O item I (número de portadores) é uma informação estatística e agregada, de interesse público e sem identificação individual, devendo ser deferido. Já o item II (nome e endereço) constitui informação pessoal sensível, cuja divulgação violaria a privacidade e intimidade dos indivíduos, sendo, portanto, sigilosa e devendo ser indeferida.
  • (D) Incorreta: Embora o direito de acesso seja amplo, ele não é absoluto. A própria LAI estabelece limites, como a proteção de informações pessoais, que se sobrepõe ao interesse geral ou particular em casos de dados que identificam indivíduos.
  • (E) Incorreta: Armadilha da banca! A Lei de Acesso à Informação (Art. 10, § 3º) proíbe expressamente a exigência de qualquer justificativa para o pedido de acesso a informações. A falta de motivação não é motivo para indeferimento.

Fonte: FCC ALAP 2019 Assistente Legislativo - Assistente Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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