Questão nº 46
Questão de Legislação Federal · FCC ALAP 2019 (nº 46)
Alberto Caeiro, cidadão residente no Amapá, encaminhou ao Serviço de Informações ao Cidadão do Estado um pedido de acesso a informações contendo dois itens: I. o número de portadores de hanseníase no Estado; e II. o nome e endereço das pessoas diagnosticadas com a doença. Não há justificativa no pedido de informações. Sabe-se também que tais dados estão retratados em documento interno da Secretaria da Saúde do Estado. Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o pedido de Alberto
- Adeve ser deferido integralmente, a menos que alguma dessas informações tenha sido classificada como sigilosa.
- Bdeve ser indeferido integralmente, pois todas as informações relativas a questões de saúde devem ser consideradas sigilosas.
- Cdeve ser parcialmente deferido, apenas em relação ao item I, pois o item II envolve informações pessoais que são considerados sigilosas pela lei, para proteção da privacidade das pessoas. (alternativa correta)
- Ddeve ser deferido integralmente, pois todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.
- Edeve ser indeferido integralmente, pois é obrigatória a motivação dos pedidos de acesso a informações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante o direito de acesso a dados públicos, mas protege informações pessoais, que são aquelas relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, consideradas sigilosas por natureza.
- (A) Incorreta: O item II (nome e endereço de pessoas com hanseníase) é informação pessoal e, portanto, sigilosa por força da lei, não dependendo de uma classificação adicional. A LAI protege a privacidade por padrão para esses dados.
- (B) Incorreta: A afirmação é muito abrangente. Informações de saúde agregadas ou estatísticas (como o número de portadores de uma doença) não são sigilosas e devem ser divulgadas. A sigilosidade se aplica a dados que identificam indivíduos.
- (C) Correta: O item I (número de portadores) é uma informação estatística e agregada, de interesse público e sem identificação individual, devendo ser deferido. Já o item II (nome e endereço) constitui informação pessoal sensível, cuja divulgação violaria a privacidade e intimidade dos indivíduos, sendo, portanto, sigilosa e devendo ser indeferida.
- (D) Incorreta: Embora o direito de acesso seja amplo, ele não é absoluto. A própria LAI estabelece limites, como a proteção de informações pessoais, que se sobrepõe ao interesse geral ou particular em casos de dados que identificam indivíduos.
- (E) Incorreta: Armadilha da banca! A Lei de Acesso à Informação (Art. 10, § 3º) proíbe expressamente a exigência de qualquer justificativa para o pedido de acesso a informações. A falta de motivação não é motivo para indeferimento.
Fonte: FCC ALAP 2019 Assistente Legislativo - Assistente Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.