Questão nº 41
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 41)
O diretor de um órgão público municipal revogou uma licitação que ele próprio havia autorizado, sendo que a revogação foi justificada com base em contingenciamento de recursos orçamentários, que havia sido determinado pelo Prefeito. A empresa vencedora da licitação investigou a questão e descobriu que não havia nenhuma ordem de contingenciamento determinada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Com base nesse relato, conclui-se que a revogação é
- Aválida, visto que compete a quem pratica o ato revogá-lo.
- Binválida, pois as licitações não são sujeitas a revogação.
- Cinválida, pois constata-se um vício formal no ato.
- Dválida, pois sendo um ato discricionário, sequer precisava ser motivado.
- Einválida, o que se constata com base na teoria dos motivos determinantes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A revogação é quando a Administração Pública desfaz um ato que ela mesma criou, por razões de conveniência e oportunidade (ou seja, não é mais conveniente ou oportuno manter o ato). A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, se a Administração declara os motivos para praticar um ato (mesmo que não fosse obrigada a motivá-lo), esses motivos se tornam obrigatórios e devem ser verdadeiros e válidos para que o ato seja legal.
- (A) Incorreta: Embora a competência para revogar seja de quem praticou o ato (ou seu superior), a validade da revogação depende da legalidade dos seus motivos, não apenas da competência.
- (B) Incorreta: Licitações podem ser revogadas por razões de interesse público superveniente, devidamente comprovadas e motivadas, conforme a Lei de Licitações.
- (C) Incorreta: Um vício formal seria, por exemplo, a falta de assinatura ou de publicação. Neste caso, o problema não está na forma do ato, mas na veracidade do motivo que o fundamentou.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a revogação seja um ato discricionário e, em muitos casos, a motivação não seja obrigatória a priori, quando a Administração decide motivar o ato, esses motivos se tornam vinculantes. Se os motivos declarados são falsos, o ato é inválido, mesmo que a motivação inicial não fosse exigida. A discricionariedade não permite mentir sobre os motivos apresentados.
- (E) Correta: A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se perfeitamente aqui. O diretor alegou um motivo específico (contingenciamento) para revogar a licitação. Como se provou que esse motivo era falso, o ato de revogação perde sua validade, pois o motivo que o determinou não existia.
Fonte: FCC ALAP 2019 Assistente Legislativo - Assistente Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.