Questão nº 40
Questão de Direito Constitucional · FCC ALAP 2019 (nº 40)
Ao dispor sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, a Constituição do Amapá prescreve que
- Aa Assembleia Legislativa reunir-se-á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida a reeleição. (alternativa correta)
- Bé permitida a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa apenas para o compromisso e a posse do Governador e Vice-Governador do Estado.
- Cé devido o pagamento de parcela indenizatória aos Deputados em razão de convocação extraordinária da Assembleia Legislativa.
- Da sessão legislativa não será interrompida em 22 de dezembro sem a aprovação de lei específica, fixando o valor do subsídio dos Deputados para o exercício subsequente.
- Ea Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na capital do Estado, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro, salvo no primeiro ano de Legislatura.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As Assembleias Legislativas estaduais têm regras específicas sobre quando e como se reúnem, incluindo o início dos trabalhos, a eleição de seus líderes e as datas das sessões anuais. Essas regras garantem a organização e o funcionamento do Poder Legislativo estadual.
(A) Correta: A Constituição do Estado do Amapá (Art. 40, § 1º) estabelece que, no primeiro ano de uma nova legislatura, a Assembleia se reúne em sessão preparatória a partir de 1º de fevereiro para dar posse aos deputados e eleger a Mesa Diretora, que terá um mandato de dois anos, com possibilidade de reeleição.
(B) Incorreta: A convocação extraordinária pode ocorrer por diversas razões (Presidente da Assembleia, maioria dos membros, Governador), não "apenas" para a posse do Governador e Vice-Governador (Art. 41, CE/AP). A palavra "apenas" é a armadilha aqui, pois a posse é uma das razões, mas não a única.
(C) Incorreta: A Constituição do Amapá (Art. 41, § 2º) proíbe expressamente o pagamento de qualquer parcela indenizatória aos Deputados em razão de convocação extraordinária.
(D) Incorreta: A sessão legislativa não é interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e não da lei que fixa o subsídio dos Deputados (Art. 40, § 3º, CE/AP). Além disso, a interrupção ocorre em 20 de dezembro, não 22 de dezembro.
(E) Incorreta: A Assembleia Legislativa se reúne anualmente de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro (Art. 40, caput, CE/AP). Essa regra vale para todos os anos, inclusive o primeiro ano de Legislatura (após a sessão preparatória), não havendo a ressalva "salvo no primeiro ano de Legislatura".
Fonte: FCC ALAP 2019 Assistente Legislativo - Assistente Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.