Questão nº 49

Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 49)

FCC2019Analista Legislativo - Técnico LegislativoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O regime jurídico dos contratos administrativos, disciplinado na Lei nº 8.666/1993, prevê uma série de prerrogativas que favorecem a consecução do interesse público. Porém, a disciplina legal em tela NÃO confere à Administração a prerrogativa de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a Administração Pública tem nos contratos administrativos, que não existem em contratos comuns entre particulares. Elas permitem que a Administração aja unilateralmente para garantir o interesse público, mesmo que isso signifique alterar ou rescindir o contrato.

  • A) Incorreta: A ocupação provisória de bens, pessoal e serviços é uma prerrogativa da Administração, prevista no Art. 58, § 1º, e Art. 80, III, da Lei nº 8.666/93, em situações específicas como serviços essenciais ou rescisão contratual.
  • B) Incorreta: A fiscalização da execução contratual é um dever e uma prerrogativa fundamental da Administração, conforme Art. 58, III, e Art. 67 da Lei nº 8.666/93, para assegurar o cumprimento do contrato.
  • C) Incorreta: A rescisão unilateral do contrato é uma das mais conhecidas cláusulas exorbitantes, permitida à Administração nos casos previstos em lei (Art. 58, II, e Art. 79, I, da Lei nº 8.666/93).
  • (D) Correta: A Administração pode aplicar sanções pela inexecução do contrato (Art. 58, IV, e Art. 87 da Lei nº 8.666/93), mas NÃO pode fazê-lo "independentemente de prévia defesa". O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais (Art. 5º, LV, da CF/88) e são exigidos antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, conforme o Art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. A armadilha da banca está em incluir a expressão "independentemente de prévia defesa", que torna a afirmação falsa, pois a defesa é um requisito legal para a aplicação de sanções.
  • E) Incorreta: A modificação unilateral do contrato (jus variandi) é uma prerrogativa da Administração (Art. 58, I, e Art. 65, I, da Lei nº 8.666/93) para adequá-lo ao interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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