Questão nº 49
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 49)
O regime jurídico dos contratos administrativos, disciplinado na Lei nº 8.666/1993, prevê uma série de prerrogativas que favorecem a consecução do interesse público. Porém, a disciplina legal em tela NÃO confere à Administração a prerrogativa de
- Aocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
- Bfiscalizar a execução contratual.
- Crescindir os contratos, unilateralmente, nos casos especificados na lei.
- Daplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, independentemente de prévia defesa. (alternativa correta)
- Emodificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As cláusulas exorbitantes são poderes especiais que a Administração Pública tem nos contratos administrativos, que não existem em contratos comuns entre particulares. Elas permitem que a Administração aja unilateralmente para garantir o interesse público, mesmo que isso signifique alterar ou rescindir o contrato.
- A) Incorreta: A ocupação provisória de bens, pessoal e serviços é uma prerrogativa da Administração, prevista no Art. 58, § 1º, e Art. 80, III, da Lei nº 8.666/93, em situações específicas como serviços essenciais ou rescisão contratual.
- B) Incorreta: A fiscalização da execução contratual é um dever e uma prerrogativa fundamental da Administração, conforme Art. 58, III, e Art. 67 da Lei nº 8.666/93, para assegurar o cumprimento do contrato.
- C) Incorreta: A rescisão unilateral do contrato é uma das mais conhecidas cláusulas exorbitantes, permitida à Administração nos casos previstos em lei (Art. 58, II, e Art. 79, I, da Lei nº 8.666/93).
- (D) Correta: A Administração pode aplicar sanções pela inexecução do contrato (Art. 58, IV, e Art. 87 da Lei nº 8.666/93), mas NÃO pode fazê-lo "independentemente de prévia defesa". O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais (Art. 5º, LV, da CF/88) e são exigidos antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, conforme o Art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93. A armadilha da banca está em incluir a expressão "independentemente de prévia defesa", que torna a afirmação falsa, pois a defesa é um requisito legal para a aplicação de sanções.
- E) Incorreta: A modificação unilateral do contrato (jus variandi) é uma prerrogativa da Administração (Art. 58, I, e Art. 65, I, da Lei nº 8.666/93) para adequá-lo ao interesse público, desde que respeitados os direitos do contratado.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.