Questão nº 50
Questão de Legislação Estadual · FCC ALAP 2019 (nº 50)
João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei nº 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá,
- Aserá possível a reversão do servidor ao cargo, desde que inspeção em Junta Médica Oficial declare insubsistentes os motivos da aposentadoria e ateste a capacidade para o exercício do cargo. (alternativa correta)
- Bserá possível a readaptação do servidor, que deve se dar em cargo de natureza inferior e menos exigente do ponto de vista físico e mental.
- Cnão será possível o retorno do servidor ao cargo, pois a aposentadoria é irretratável e irrevogável.
- Dserá possível a reintegração do servidor no cargo, mas apenas por decisão judicial.
- Enão será possível o retorno do servidor ao cargo, pois a vacância gera a extinção imediata do cargo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Reversão é o retorno de um servidor público aposentado à atividade. No caso de aposentadoria por invalidez, isso ocorre quando o servidor se recupera e uma junta médica oficial atesta que ele está novamente apto para exercer as funções do cargo.
- (A) Correta: A Lei nº 66/1993, em seu Art. 30, inciso I, prevê expressamente a reversão do servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria e atestar sua capacidade. Este é exatamente o caso de João Craveiro.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca! A readaptação é o remanejamento do servidor para um cargo compatível com sua limitação física ou mental parcial e permanente, sem que ele tenha sido aposentado por invalidez. João, no entanto, recuperou-se plenamente de uma aposentadoria por invalidez, o que configura caso de reversão, não de readaptação. Além disso, a readaptação não implica necessariamente em cargo de "natureza inferior", mas sim em um cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a capacidade do servidor.
- (C) Incorreta: Embora a aposentadoria voluntária seja, em regra, irretratável, a aposentadoria por invalidez possui uma exceção legal, permitindo a reversão caso os motivos da invalidez cessem, conforme o Art. 30, I, da Lei nº 66/1993.
- (D) Incorreta: A reintegração é o retorno do servidor ao cargo quando sua demissão ou exoneração foi considerada ilegal por decisão administrativa ou judicial. No caso, João foi aposentado legalmente por invalidez, não demitido ilegalmente, portanto, não cabe reintegração.
- (E) Incorreta: A vacância (o cargo ficar vago) não gera a extinção imediata do cargo. O cargo continua existindo, apenas sem ocupante. A reversão, inclusive, pressupõe a existência de um cargo vago para o retorno do servidor, ou que o cargo seja ocupado por outro servidor que será deslocado.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.