Questão nº 45

Questão de Direito Constitucional · FCC ALAP 2019 (nº 45)

FCC2019Analista Legislativo - Técnico LegislativoDireito Constitucional
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Ao disciplinar a liberdade religiosa como direito fundamental e aspectos correlatos, a Constituição Federal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A liberdade religiosa é um direito fundamental que garante a todos a liberdade de ter ou não ter uma crença, de praticar um culto e de organizar-se religiosamente, assegurando que o Estado brasileiro seja laico, ou seja, não adote uma religião oficial, mas proteja todas elas.

(A) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 19, I, proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles relações de dependência ou aliança, mas ressalva, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
(B) Incorreta: A Constituição (Art. 150, VI, "b" c/c § 4º) proíbe a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços de templos de qualquer culto, mas essa imunidade se aplica somente se estiverem relacionados com suas finalidades essenciais. A afirmação "ainda que não relacionados com suas finalidades essenciais" torna a alternativa incorreta. Esta é uma armadilha comum, pois muitos lembram da imunidade, mas esquecem da condição essencial.
(C) Incorreta: O Art. 5º, VII, da CF/88, assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, nos termos da lei. A Constituição não prevê a possibilidade de vedá-la nas entidades militares, mesmo por imperativos de segurança nacional; a lei apenas regulamenta a forma de prestação, não a sua supressão.
(D) Incorreta: A laicidade do Estado brasileiro não significa que ele veda a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Pelo contrário, o Estado, ao garantir a liberdade religiosa, protege as manifestações e os locais de culto, inclusive como patrimônio cultural (Art. 216, V, da CF/88), e a depredação é crime. Proteger esses locais é uma forma de garantir a liberdade religiosa, não de ofender a laicidade.
(E) Incorreta: O Art. 5º, VIII, da CF/88, impede que alguém seja privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A alternativa omite a recusa à prestação alternativa e erra na consequência, que é a perda ou suspensão dos direitos políticos (Art. 15, IV), não apenas a suspensão.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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