Questão nº 41
Questão de Direito Constitucional · FCC ALAP 2019 (nº 41)
FCC2019Analista Legislativo - Técnico LegislativoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓
À luz da disciplina das finanças públicas na Constituição Federal, independe de prévia autorização legislativa a
- Aconcessão de empréstimos, mediante antecipação de receitas pelo Governo Federal, para pagamento de despesas com pessoal inativo e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Binstituição de fundos de qualquer natureza.
- Ctransferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções. (alternativa correta)
- Dabertura de crédito suplementar, desde que haja a indicação dos recursos correspondentes.
- Eabertura de crédito especial que se dê nos últimos quatro meses do exercício.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No âmbito das finanças públicas, "prévia autorização legislativa" significa que o governo precisa de uma lei aprovada pelo Poder Legislativo (como o Congresso Nacional) para realizar certas ações financeiras, garantindo controle e transparência sobre o uso do dinheiro público.
- (A) Incorreta: A concessão de empréstimos da União para Estados, DF e Municípios, especialmente para cobrir despesas com pessoal, é vedada ou exige lei específica para autorizar operações de crédito, conforme Art. 167, X e Art. 48, X da CF/88.
- (B) Incorreta: A instituição de fundos de qualquer natureza é expressamente vedada sem prévia autorização legislativa, conforme Art. 167, IX da CF/88.
- (C) Correta: A Constituição Federal (Art. 167, § 5º) excepcionalmente permite a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, sem a necessidade de prévia autorização legislativa, desde que o objetivo seja viabilizar projetos restritos a essas funções.
- (D) Incorreta: A abertura de crédito suplementar, assim como a de crédito especial, depende de prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, conforme Art. 167, V da CF/88. A indicação dos recursos é uma condição, mas não dispensa a autorização.
- (E) Incorreta: A abertura de crédito especial sempre exige prévia autorização legislativa, conforme Art. 167, V da CF/88. O fato de ocorrer nos últimos quatro meses do exercício apenas permite que o crédito seja reaberto no exercício seguinte (§ 2º), mas não afasta a necessidade da autorização inicial.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.